Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou ind...

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Q2113992 Direito Penal
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura-se o crime de:
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 Corrupção passiva

       Art. 317, do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

       § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

       § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Concussão

Consiste em EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Corrupção ativa

É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico

PECULATO

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.

PREVARICAÇÃO

consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

CRIMES CONTRA A ADM (verbos) -⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

• advocacia adm: PATROCINAR interesse privado em detrimento do interesse público/adm pública;

⠀⠀↳ se patrocinar int. privado perante a administração fazendária é crime contra a ordem tributária;

• concussão: EXIGIR vantagem indevida em razão da função;

⠀⠀↳ excesso de exação é qualificadora da concussão e EXIGE tributos ou contrib. social (≠ taxas ilegais ou inexistentes = concussão);

• condescendência criminosa: NÃO PUNIR subordinado por indulgência;

• contrabando: IMPORTAR/EXPORTAR mercadoria proibida;

⠀⠀↳ servidor público que FACILITE a prática do contrabando ou descaminho responde pelo crime de facilitação;

• descaminho: NÃO PAGAR o devido imposto (princ. da insignificância: até 20k);

• exploração de "prestíJU": INFLUIR em decisão ou em quem tem a competência (JUiz, JUrado, promotor, perito, tradutor etc);

• tráfico de influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER vantagem p/ INFLUIR em ato de "fluncionário" público (aqui é só funcionário público  da expl. de prestígio);

• peculato: APROPRIAR-SE ou DESVIAR de bens, $ etc que tem sob guarda devido à sua função/trabalho;

⠀⠀↳ pecul. apropriação: "APROPRIAR-SE";

⠀⠀↳ pecul. desvio: "DESVIÁ-LO";

⠀⠀↳ pecul. furto ( §1º): "SUBTRAIR ou CONCORRER"

⠀⠀↳ pecul. estelionato: mediante erro de outrem (art. 313)

⠀⠀↳ pecul. eletrônico (anos 2000):  INSERIR OU FACILITAR, ALTERAR ou EXCLUIR dados falsos em sistemas da adm, a fim de obter vantagem (art. 313-A)

⠀⠀↳ pecul. culposo: reparação do dano precede (antes) a sentença: extingue punibilidade; e, após reduz metade;

⠀⠀↳ pecul. de uso: (vogal c/ vogal) uso é atípico se usar e devolver; se o bem for devolvido e estiver desgastado (fungível) = configura o peculato.

• corrupção ativa: OFERECER ou PROMETER vantagem (consuma-se independente do recebimento da vantagem);

• corrupção passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR vantagem;

• corruppassiva privilegiada: DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício a pedido de  (3 “P”s);

• prevaricação*: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício por interesse pessoal;

⠀⠀↳ prevaricação especial/imprópria: DIRETOR de presídio ou AGENTE, DEIXAR DE CUMPRIR o dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelhos telefônicos e outros;

⠀⠀↳ NÃO se admite forma culposa!

OBS.: comunicação da qualidade de func. público ao particular, quando este concorrer ou induzir sabendo de tal condição (como Lei de Ab. de Autoridade, e de Improbidade), senão: art 30/CP✔️

Calma calabreso. Nossa hora vai chegar!!! PMPB

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