Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberaçõe...
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. CF/88
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
maioria simples x maioria absoluta x maioria qualificada.
Maioria simples: é a maioria comum, definida de acordo com o número total de presentes na votação. Maior resultado da votação vence. Utilizada em projetos de lei ordinária, de resolução, decreto legislativo e medida Provisória
Maioria absoluta: primeiro número inteiro superior à metade do total de membros. Total de 81 senadores, maioria absoluta é 41. Utilizada em votação de lei complementar e rejeição da veto presidencial.
Maioria qualificada: considera o número total de membros, exigindo quantidade superior a maioria absoluta, geralmente fixada em dois terços ou três quintos. Utilizada na aprovação de emenda constitucional que exige 3/5 dos votos do total de membros. art. 60,§ 2º da CFRB.
fonte: Agência senado.
SERTÃO!!!
décima primeira vez
instalação da sessão → maioria absoluta dos membros da casa ou da comissão;
deliberação /aprovação → maioria simples (maioria dos presentes).
“Art. 47, CF. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
Dito isso:
GABARITO: ERRADO.