No que concerne ao Poder Legislativo, julgue o item a seguir...

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Q1070480 Direito Constitucional

No que concerne ao Poder Legislativo, julgue o item a seguir de acordo com a CF.


As sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional poderão ser convocadas por iniciativa de partido político que possua representação em qualquer uma das Casas legislativas, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em virtude da convocação.

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange à possibilidade de convocação extraordinária do Congresso Nacional. Sobre a temática, está errado afirmar que as sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional poderão ser convocadas por iniciativa de partido político que possua representação em qualquer uma das Casas legislativas, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em virtude da convocação. Sobre a convocação, a CF/88 disciplina que:


Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


Portanto, dentre os legitimados para a convocação extraordinária, não se encontra os partidos políticos.


Gabarito do professor: assertiva errada.

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Gabarito: Errado

As sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional poderão ser convocadas por iniciativa de partido político que possua representação em qualquer uma das Casas legislativas, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em virtude da convocação.

artigo 57 CF § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:  

I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

Acostumado com a Cespe, onde texto incompleto está correto... acabei tomando lá

Juro q não entendi

Errado

CF/88

Das Reuniões

ART. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

I–pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

II–pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8o deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

Pensa assim: convocação extraordinária é algo extraordinário, não será tão simples retirar o recesso dos deputados e senadores: somente pelo presidente do senado, presidente da câmara, da república ou requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas.

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