É competência privativa do Senado Federal, segundo a Consti...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. O art. 61 da CF/88 indica que "a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
- alternativa B: errada. O art. 62, da CF/88 indica que "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional". Nos §§ 5º e 9º do mesmo artigo da CF/88 está previsto que "a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais" e "caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional".
- alternativa C: certa. Esta é uma das competências privativas do Senado Federal e está prevista no art. 52, V da CF/88 ("Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios").
- alternativa D: errada. Essa é uma das competências privativas da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 51, I da CF/88 ("Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado").
- alternativa E: errada. Não é responsabilidade do Senado Federal "conceder, em nome da União, garantias financeiras em empréstimos internacionais tomados por estados e municípios"; a competência do Senado que mais se aproxima do tema é a prevista no art. 52, VIII da CF/88 e que trata da disposição "sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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GABARITO: C.
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CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Com relação ao Senado, uma dica é lembrar que provavelmente o que for relacionado a "financeiro" é de competencia dele.
Um esquema que fiz:
Fixa + dispõe + estabelece limites globais
- Dívida Consolidada (todos os entes) → SF
- Dívida Mobiliária (E, M) → SF
- Dívida Mobiliária (U) → CN
Autoriza operações financeiras externas (todos os entes) → SF
Dispõe + estabelece limites globais sobre operações de crédito externo e interno (todos os entes) → SF
Avalia o Sistema Tributário → SF
D autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. ERRADA
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
E conceder, em nome da União, garantias financeiras em empréstimos internacionais tomados por estados e municípios. ERRADA
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
LRF - Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
A competência do Senado Federal se limita autorizar operações financeiras e estabelecer os limites e condições para essa garantia a ser dada pela União. A autorização para o município contratar empréstimo é dada pela câmara de vereadores. O ministro da fazenda emite parecer pela regularidade no atendimento dos requisitos e limites definidos pelo Senado Federal.
Nas minhas pesquisas e leitura de DIVERSOS termos e resoluções, não consegui identificar com absoluta certeza quem vai efetivamente conceder a garantia em nome da União, se o próprio Presidente, ou o procurador geral da fazenda nacional.
É competência privativa do Senado Federal, segundo a Constituição Federal,
A iniciar o processo legislativo. ERRADA
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
A competência não é privativa do Senado Federal mas CONCORRENTE entre os órgãos mencionados e cidadãos
B analisar a admissibilidade de medida provisória editada pelo Chefe do Poder Executivo. ERRADA
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
A comissão mista analisa o preenchimento dos requisitos de admissibilidade da MP quanto à existência de urgência e relevância, possibilidade jurídica quando ao mérito, e a adequação financeira e orçamentária, só sendo submetida a plenário para votação após aprovação pela comissão, logo, é a COMISSÃO quem exerce esse juízo de admissibilidade
C autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos municípios. CORRETA
É a literalidade do Art. 52 inciso V da CF88
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