De acordo com a Constituição Federal, sobre a Organização d...
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (1ª parte). O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por decreto, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de cinco ou mais de setenta Deputados (2ª parte).
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Vamos analisar a questão sobre a organização do Poder Legislativo conforme a Constituição Federal.
Tema Jurídico: A questão aborda o Poder Legislativo no Brasil, que é um dos três poderes do Estado, ao lado do Executivo e do Judiciário. A Constituição Federal de 1988 é o documento que regula a estrutura e o funcionamento desses poderes.
Legislação Aplicável: A questão se baseia nos artigos 44 e 45 da Constituição Federal. O artigo 44 estabelece que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O artigo 45, por sua vez, regula a composição da Câmara dos Deputados, mencionando a proporcionalidade da representação em relação à população dos Estados e do Distrito Federal.
Análise da Sentença:
1ª Parte: "O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." Esta parte está correta conforme o artigo 44 da Constituição, que define a estrutura básica do Poder Legislativo.
2ª Parte: "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por decreto, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de cinco ou mais de setenta Deputados." Esta parte contém um erro. A Constituição estabelece que o número de Deputados é fixado por lei complementar e não por decreto, conforme artigo 45, parágrafo 1º.
Alternativa Correta: B - Correta somente em sua 1ª parte. Esta alternativa é a correta porque, enquanto a primeira parte da sentença está em conformidade com a Constituição Federal, a segunda parte apresenta um erro ao mencionar que o número de Deputados é estabelecido por decreto.
Alternativas Incorretas:
A - Totalmente correta: Esta alternativa está errada porque a segunda parte da sentença é incorreta, conforme explicamos anteriormente.
C - Correta somente em sua 2ª parte: Esta alternativa está errada, pois a segunda parte da sentença apresenta erro jurídico, uma vez que não se utiliza decreto para fixar o número de Deputados.
D - Totalmente incorreta: Esta alternativa está errada porque a primeira parte da sentença está correta, de acordo com o artigo 44 da Constituição.
Estratégia para Interpretação: Ao ler enunciados de questões de concurso, é importante verificar se as informações estão em conformidade com o texto constitucional ou com a legislação pertinente. Preste atenção em palavras como "decreto" ou "lei" e verifique qual é a fonte normativa correta para o assunto.
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CORRETA LETRA B.
''O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por decreto, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de cinco ou mais de setenta Deputados (2ª parte).''
FALSO.
Art. 45. (...)
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Deputados federais: de 8 a 70
Senadores: 3 por estado
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
" ta muito ruim essa forma nova do qconcursos , pessima , nota zero . o ano que vem talvez eu deixe de assina-lo " .
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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