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De acordo com a legislação atual, a EAD no Brasil é uma modalidade que pode ser ofertada em todos os níveis de ensino.
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Existem dois níveis: educação básica e educação superior. A EaD é admitida em ambos. Se a questão trouxesse "etapas" ao invés de "níveis", eu concordaria com o gabarito. Na minha opinião, este gabarito está gravemente errado.
Lei 9394/96: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Penso igual a "Priscila Lagares". pois existem EAD nos dois níveis.. com ressalvas no ensino fundamental.. mas tem..
Art. 2º A educação básica e a educação superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância nos termos deste Decreto, observadas as condições de acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e meios utilizados. Decreto 9.057/2017
Penso que o problema da afirmativa é a palavra todos, já que a própria legislação indica um “pode ser ofertada” com ressalvas.
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