Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.Não...
Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.
Não são abrangidas pela Lei n.o 14.133/2021 as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e
as suas subsidiárias.
CERTO!
Art. 1º, parágrafo 1º da lei 14.133:
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
Lei n. 14133/2021
Art. 1.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas respectivas subsidiárias são regidas pela Lei das Estatais (Lei no 13.303/16).
Art 1°
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Lembrei da parte de disposições penais e marquei "Errado". Marquei já sabendo que ia errar.
Questão mal elaborada. Ela pode ser aplicada sim nas disposições penais.
[GABARITO: CERTO]
Art.1 - § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
GABARITO: CERTO.
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ABRANGÊNCIA DA LEI 14.133/21:
- · ADM Direta (U/E/DF/M)
- · Autarquias
- · Fundações (Pública + Privada)
- · Fundos especiais (direta ou indiretamente controladas pela ADM)
- · Entidades controladas
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NÃO abrange:
- · Empresas Públicas
- · Sociedade de Economia Mista
- · Operações de crédito/dívida pública
- · Legislação própria (ex: PPP, concessões)
OBS: Empresas públicas seguem os termos da Lei 13.303.
Todavia, vão seguir Lei de Licitações quanto:
1. Disposições penais
2. Pregão
3. Critérios de desempate
Empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias possuem Lei própria (Lei nº 13.303/16).
CERTO.
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
ART. 1º § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Ué,acabei de ver uma aula q dizia q havia exceções, rsrs....marquei errado
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
não op.crédito
não legislação própria
não ep/sem
As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm regramento próprio.
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Gabarito do professor: certo.