Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.Não...

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Q2042592 Direito Administrativo

Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.


Não são abrangidas pela Lei n.o 14.133/2021 as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.


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A questão trata da abrangência da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos). O tema é regulado pelo artigo 1º da lei que determina o seguinte:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Vemos, então, que a Lei nº 14.133/2021 se aplica à administração direta, às autarquias e fundações públicas, mas não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, de modo que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 

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CERTO!

Art. 1º, parágrafo 1º da lei 14.133:

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela  , ressalvado o disposto no 

Lei n. 14133/2021

Art. 1.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas respectivas subsidiárias são regidas pela Lei das Estatais (Lei no 13.303/16).

Art 1°

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

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