Sobre os bens públicos, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Caro aluno, ao estudarmos sobre os bens públicos, é crucial entendermos como são classificados e quais são as regras que regem seu uso, alienação e gestão. Os bens públicos são essenciais para o funcionamento da sociedade e da administração pública, e compreendê-los é fundamental para quem se prepara para concursos públicos.
Os bens públicos são divididos em três categorias principais:
1. Bens de uso comum do povo: São bens acessíveis a todos, como praias, parques e estradas. O acesso a esses bens normalmente é livre e gratuito, mas pode haver exceções previstas em lei que permitam a cobrança pelo uso.
2. Bens de uso especial: São os bens utilizados pela Administração Pública na prestação de seus serviços, como escolas, hospitais e veículos oficiais. Esses bens podem ser disponibilizados para uso privado, sob certas condições, geralmente mediante pagamento de taxas ou tarifas.
3. Bens dominicais: Referem-se aos bens que integram o patrimônio das entidades públicas, mas não estão afetados a nenhum uso específico. Esses bens podem ser vendidos ou cedidos, desde que cumpridos os procedimentos legais aplicáveis.
Em nosso caso, a alternativa correta é aquela que afirma que os bens de uso comum do povo não podem ser alienados enquanto mantêm essa classificação. Para serem alienados, esses bens devem passar por um processo conhecido como desafetação, que muda seu status para bens dominicais e, assim, possibilita sua venda ou cedência.
Esteja atento para não confundir as distintas categorias de bens e suas respectivas normas de uso e alienação. Para isso, é aconselhável estudar detalhadamente a legislação pertinente, incluindo a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
As demais opções apresentadas contêm equívocos. Ressaltamos que o meio ambiente é um bem de uso comum e não dominical. Também é importante lembrar que é possível haver cobranças pelo uso de bens de uso comum em determinadas circunstâncias. Por fim, os cemitérios, em sua função específica de serviço público, são classificados como bens de uso especial e não de uso comum.
Reforçando, o gabarito da questão é a alternativa C.
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LETRA A) MEIO AMBIENTE É BEM DE USO COMUM DO POVO
LETRA B) Os bens de uso comum admitem sua utilização remunerada
LETRA C) CORRETA
LETRA D) REsp 747871/RS CEMITÉRIO É BEM DE USO ESPECIAL
ADENDO
Classificações BENS PÚBLICOS
A- De uso comum: destinados ao uso da coletividade, não havendo distinção de usuários. Ex.: rios, praças, estradas, mares, ruas.
- O uso pode ser a título gratuito ou oneroso / retribuído. (*ex: pedágio e estradas)
B- De uso especial: bens utilizados pelo próprio poder público para o desempenho dos serviços públicos. São edifícios ou terrenos destinados (afetados) a serviço ou estabelecimento da administração.
- Podem ser utilizados também por um particular, por meio de um ato unilateral ou bilateral, da administração. Ex.: permissão do uso, concessão.
- A e B, enquanto conservarem a sua qualificação, são inalienáveis.
C- Dominicais: integram o patrimônio disponível estatal, pois não tem afetação pública; constituem o patrimônio das PJ de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
- Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
- Podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. (autorização legislativa, avaliação e licitação)
*ex: terras devolutas, os terrenos de marinha, os prédios públicos desativados etc.
-STJ em Teses 124: Construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo revela dano presumido à coletividade, dispensada prova de prejuízo em concreto.
-STJ Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Os bens de uso comum do povo não podem ser alienados salvo se passarem pelo processo de desafetação, tornando-se bens dominicais.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Lembrei-me na hora dos grandes cemitérios particulares. Ate´ para apodrecer há desigualdade.
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