Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.A L...
Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.
A Lei n.º 14.133/2021 aplica-se à prestação de serviços,
excluindo-se os técnico-profissionais especializados.
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Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Agora vejamos:
“Art. 2º, Lei 14.133/21. Esta Lei aplica-se a:
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados."
Portanto, assertiva incorreta.
GABARITO: ERRADO.
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GAB: ERRADO
Inteligência do inciso V do art. 2° da nova lei de licitação:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
[GABARITO: ERRADO]
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
ERRADO.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Macete: SÓ NÃO SE APLICAM NESSES CASOS
Não se aplica
- o CREUUdito (operação de CRÉdito)
- gestão de dívida (ninguém que gerir dívida)
- concessão de garantia (ninguém quer ser garantidor)
- normas de leg. Própria (a própria norma regulamenta)
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