Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.A L...

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Q2042597 Direito Administrativo

Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.


A Lei n.º 14.133/2021 aplica-se à prestação de serviços, excluindo-se os técnico-profissionais especializados.


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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Agora vejamos:

“Art. 2º, Lei 14.133/21. Esta Lei aplica-se a:

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados."

Portanto, assertiva incorreta.

GABARITO: ERRADO.

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GAB: ERRADO

Inteligência do inciso V do art. 2° da nova lei de licitação:

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

[GABARITO: ERRADO]

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

ERRADO.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Macete: SÓ NÃO SE APLICAM NESSES CASOS

Não se aplica

  • o CREUUdito (operação de CRÉdito)
  • gestão de dívida (ninguém que gerir dívida)
  • concessão de garantia (ninguém quer ser garantidor)
  • normas de leg. Própria (a própria norma regulamenta)

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