De acordo com o Decreto n° 7.508, de junho de 2011, é corre...
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A) Função das comissões intergestoras
B) Competência exclusiva da CIT (Comissão intergestora tripartite)
C) CONTRATO ORGANIZATIVO DAS AÇÕES PUBLICAS DE SAUDE
D) Função das comissões intergestoras
E) Função das comissões intergestoras
Ainda reforçando:
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
Competências exclusivas da CIT:
- Diretrizes gerais da RENASES
- Planejamento das aões e serviços das regiões de saúde
- Diretrizes nacionais do financiamento e questões operacinais das regiões de saúde em fronteiras
Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.
Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde = organização e a integração das ações
GABARITO: LETRA C
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
gab c
********** dica do decreto 7.508/2011 **********
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
3AVU
****não confundir com****
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
3AE
___________________________________________________________________________________________________
cuidar para não confundir:
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
******* OUTRA DICA PARA LEMBRAR A DIFERENÇA******
inventei: quem tem ÃO, não é irmão:
região = espaço
mapa = descrição
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