A Constituição Federal de 1988 constitui-se como marco hist...
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Para compreender a questão apresentada, é essencial entender o Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 198 da Constituição é uma peça fundamental na organização das ações e serviços públicos de saúde no Brasil.
O tema central da questão é a identificação das diretrizes que organizam o SUS. Essas diretrizes são fundamentais para garantir que o sistema funcione de maneira eficiente e atenda às necessidades da população.
Agora, vamos analisar a legislação relevante. De acordo com o artigo 198 da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde devem obedecer a três diretrizes principais: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
Vamos usar um exemplo prático para ilustrar essas diretrizes: Imagine um município onde o sistema de saúde é gerido localmente (descentralização), com serviços que vão desde consultas médicas a programas de saúde pública (atendimento integral), e onde a população local participa ativamente dos conselhos de saúde (participação da comunidade). Este é um exemplo claro de como as diretrizes do SUS são aplicadas na prática.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa A - Descentralização, atendimento integral, participação da comunidade: Esta é a alternativa correta porque reflete exatamente as diretrizes estabelecidas pelo artigo 198 da Constituição Federal para a organização do Sistema Único de Saúde.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B - Equidade, integralidade, igualdade: Embora sejam conceitos importantes em saúde, apenas a integralidade está mencionada como diretriz no artigo 198. Equidade e igualdade não são diretrizes formais no texto constitucional.
Alternativa C - Universalidade, controle social, equidade: Novamente, esses são conceitos valiosos e relacionados ao SUS, mas não são as diretrizes listadas no artigo 198. A universalidade é um princípio, mas não faz parte das três diretrizes citadas.
Alternativa D - Resolutividade, igualdade, integralidade: A resolutividade e a igualdade não são mencionadas como diretrizes no artigo 198. A integralidade é, mas não é suficiente para tornar a alternativa correta.
Alternativa E - Hierarquização, igualdade, universalidade: Hierarquização e universalidade são princípios do SUS, mas não são as diretrizes específicas do artigo 198.
É importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, buscando sempre identificar palavras-chave que se alinhem diretamente com o texto da legislação. Isso ajuda a evitar armadilhas e a escolher a resposta correta.
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Comentários
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GABARITO: LETRA A
? Conforme CF de 1988:
? Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
GABARITO: LETRA A
Seção II
DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
FONTE: CF 1988
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes DIRETRIZES:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
P.A.D
Participação da comunidade; Atendimento integral, Descentralização
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