Nos termos do Código de Processo Penal, quando o réu estive...
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b) carta precatória
Art. 353 do CPP: Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
LETRA B CORRETA Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Gab B
Mandado de citação: Réu no territorio de jurisdição do Juiz
Precatória: Réu fora do territorio de jurisdição do juiz
Rogatória: Réu no Estrangeiro em local sabido
Hora certa: Réu que se oculta para não ser citado
Edital: Réu não encontrado, em local incerto-prazo 15 dias
Preso: Citado Pessoalmente
Func Público: Ele e comunicado ao chefe da repartição
Militar: Pelo respectivo chefe de serviço
Nos termos do Código de Processo Penal, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado por carta precatória.
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