Foi verificada irregularidade em um contrato firmado pelo G...

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Q450215 Controle Externo
Foi verificada irregularidade em um contrato firmado pelo Governo Federal que conduz à necessidade de sua sustação. Nos termos da Constituição Federal brasileira, a adoção desse ato será feita diretamente pelo
Alternativas

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Tema Central da Questão:

Esta questão aborda o Sistema de Controle Externo no Brasil, especificamente no que tange à sustação de contratos irregulares firmados pelo Governo Federal. Para resolvê-la, é fundamental entender as competências dos diferentes órgãos e poderes no sistema de controle externo, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

Alternativa Correta: B - Congresso Nacional

A alternativa correta é B - Congresso Nacional. De acordo com o artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) identifica irregularidades em contratos administrativos, ele deve notificar o Congresso Nacional. Cabe a este poder, especificamente, a tarefa de adotar medidas para a sustação do contrato.

Justificativas para as Alternativas Incorretas:

A - Presidente da Câmara dos Deputados: Esta alternativa está incorreta porque a competência para sustar contratos irregulares não é individual do Presidente da Câmara, mas sim do Congresso Nacional como um todo.

C - Tribunal de Contas da União: Embora o TCU tenha a função de fiscalizar e notificar irregularidades, ele não tem competência direta para sustar contratos. Ele apenas comunica o Congresso Nacional sobre a necessidade de sustação.

D - Poder Executivo Federal: O Poder Executivo é o responsável por executar contratos, mas não tem competência para sustar um contrato após identificado como irregular. Essa função é do Congresso Nacional.

E - Senado: Similar à presidência da Câmara dos Deputados, o Senado não tem competência isolada para sustar contratos; essa é uma atribuição conjunta do Congresso Nacional.

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Gab. B
Art. 71, CF
Parágrafo 1. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

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