Foi verificada irregularidade em um contrato firmado pelo G...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central da Questão:
Esta questão aborda o Sistema de Controle Externo no Brasil, especificamente no que tange à sustação de contratos irregulares firmados pelo Governo Federal. Para resolvê-la, é fundamental entender as competências dos diferentes órgãos e poderes no sistema de controle externo, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Alternativa Correta: B - Congresso Nacional
A alternativa correta é B - Congresso Nacional. De acordo com o artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) identifica irregularidades em contratos administrativos, ele deve notificar o Congresso Nacional. Cabe a este poder, especificamente, a tarefa de adotar medidas para a sustação do contrato.
Justificativas para as Alternativas Incorretas:
A - Presidente da Câmara dos Deputados: Esta alternativa está incorreta porque a competência para sustar contratos irregulares não é individual do Presidente da Câmara, mas sim do Congresso Nacional como um todo.
C - Tribunal de Contas da União: Embora o TCU tenha a função de fiscalizar e notificar irregularidades, ele não tem competência direta para sustar contratos. Ele apenas comunica o Congresso Nacional sobre a necessidade de sustação.
D - Poder Executivo Federal: O Poder Executivo é o responsável por executar contratos, mas não tem competência para sustar um contrato após identificado como irregular. Essa função é do Congresso Nacional.
E - Senado: Similar à presidência da Câmara dos Deputados, o Senado não tem competência isolada para sustar contratos; essa é uma atribuição conjunta do Congresso Nacional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
Art. 71, CF
Parágrafo 1. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo