Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de...

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Q402848 Direito Penal
Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

No caso de furto de coisa de pequeno valor, praticado por agente primário, o juiz responsável pelo julgamento da ação pode substituir a pena de reclusão aplicável por pena de detenção, diminuir de um ou dois terços essa pena ou ainda aplicar somente pena de multa, mesmo quando a conduta tiver sido praticada por meio de abuso de confiança.
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O item está errado. Isso porque tal possibilidade é o chamado “privilégio”, previsto no art. 155, §2º do CP. Contudo, tal privilégio não é aplicável ao furto qualificado quando a qualificadora NÃO FOR de ordem objetiva, como é o caso da qualificadora do furto mediante abuso de confiança. Este é o entendimento adotado pela Jurisprudência. Inclusive, o STJ sumulou a questão, com o verbete de nº 511:

Súmula 511 – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-se-analista-judiciario-penal-e-processo-penal-comentarios/

Questão anulada, justificativa da banca: "Por haver divergência jurisprudencial acerca do assunto abordado no item, opta‐se pela sua anulação."

Questão corretíssima!

SÚMULA 511 - STJ

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º. do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Qual seria a posição majoritária de hoje, levando-se em conta a doutrina CESPIANA? 

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