Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais d...
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B) art. 64: A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação do Prefeito Municipal.
Art. 64 - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº /2014)
*Houve uma modificação do artigo em 2014, porém em alguns estatutos continua como responsabilidade do chefe da repartição.
Exemplo: Estatudo de Rolante RS - A prestação de serviços extraordinários só pode ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, ou de ofício.
É bom ressaltar que não são horas extras, mas sim horas extraordinárias.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapucaia do Sul:
Art. 64 - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação do Prefeito Municipal.
§ 1º - O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho, que exceda o período normal, com acréscimo de cinquenta por cento, em relação à hora normal.
§ 2º - Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho, em horário extraordinário, exceder a duas horas diárias.
LETRA B
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