Sobre o pagamento e a mora, assinale a afirmativa correta.
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letra C
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. - CC
Comentando as demais assertivas
A) A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. (Art. 346, II, CC)
B) O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento. (Art. 344 CC)
C) Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. (Art. 394 CC)
D) O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. (Art. 399 CC)
CORRETA: C
A) INCORRETA. Art. 305, CC: “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único: Se antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento”.
B) INCORRETA. Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.
C) CORRETA. Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
D) INCORRETA. Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
a) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, sub-roga-se nos direitos do credor. (pode ser reembolsado, mas não sub-roga-se)
b) O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação ou se pagar a qualquer dos pretendidos credores, ainda que tendo conhecimento do litígio. (assume o risco de ter que pagar dnv).
c) Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
d) O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se eles ocorrerem durante o atraso, em qualquer circunstância. (salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.)
sobre a letra A===art 305 do CC==="O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor"
#sereiDelta
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