O Estatuto da Pessoa Idosa define uma série de prioridades ...
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Vamos analisar a questão que trata sobre as prioridades definidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741 de 2003. O tema central é entender quais são as prioridades estabelecidas para garantir direitos e benefícios para a pessoa idosa.
De acordo com o artigo 3º do Estatuto, a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Artigo 3º, § 1º do Estatuto também destaca que os idosos devem ter prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados, na formulação de políticas sociais públicas específicas e na destinação de recursos públicos.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - A afirmação está incorreta. O Estatuto não prevê "acesso restrito a políticas sociais", mas sim prioridade na formulação delas para atender as necessidades dos idosos.
B - Novamente, esta alternativa está incorreta. O Estatuto prevê prioridade no atendimento tanto em órgãos públicos quanto privados, além da prioridade na restituição do Imposto de Renda.
C - Esta é a alternativa correta. Ela menciona corretamente que os idosos têm atendimento preferencial imediato em órgãos públicos e privados, preferência na formulação de políticas sociais, destinação privilegiada de recursos públicos e prioridade na restituição do Imposto de Renda, conforme estabelecido no Estatuto.
D - Esta alternativa está errada, pois limita a prioridade ao atendimento em situações de emergência médica, o que não reflete o amplo espectro de prioridades reconhecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Para ilustrar com um exemplo prático: imagine um idoso que chega a um hospital público para uma consulta. Segundo o Estatuto, ele deve ser atendido prioritariamente em relação a outros pacientes que não têm essa prioridade, exceto em casos de emergência médica envolvendo outros pacientes.
O Estatuto da Pessoa Idosa visa garantir que os idosos tenham acesso facilitado a serviços e políticas que assegurem sua dignidade e bem-estar, e a alternativa C reflete precisamente essa intenção.
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Comentários
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Sempre PÚBLICO e PRIVADO. Só lembrar dos estacionamentos e filas preferenciais (em mercados e shoppings que são privados) se estiver na dúvida. Não tem erro.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Gab. C
Bons estudos!
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