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Q2487411 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, quais são as garantias e prioridades dadas às pessoas idosas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos?
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Vamos analisar a questão sobre as garantias e prioridades para pessoas idosas nos programas habitacionais conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.

Tema Jurídico: O tema central é o direito à moradia digna para pessoas idosas, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 38 do Estatuto da Pessoa Idosa, deve-se garantir uma reserva de unidades habitacionais, eliminação de barreiras e critérios de financiamento compatíveis com a realidade financeira dos idosos.

Explicação do Tema: O Estatuto assegura que as pessoas idosas tenham prioridade em programas habitacionais, garantindo acessibilidade e condições financeiras adequadas. Isso é vital para proporcionar-lhes uma vida digna e independente.

Exemplo Prático: Imagine um programa habitacional público onde unidades são destinadas a famílias de baixa renda. Nesse programa, pelo menos 3% das casas devem ser reservadas para idosos, com adaptações como rampas e banheiros acessíveis, e condições de financiamento que respeitem suas aposentadorias.

Alternativa Correta: A - Esta opção reflete exatamente o que o Estatuto prevê: reserva de 3% das unidades habitacionais, eliminação de barreiras arquitetônicas, e critérios de financiamento compatíveis com rendimentos de aposentadoria e pensão. Esses pontos são fundamentais para garantir o acesso dos idosos a moradias adequadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Propõe apenas prioridade na escolha da localização, o que é insuficiente. O Estatuto exige mais, como a reserva de unidades e eliminação de barreiras.
  • Alternativa C: Sugere uma reserva de 5%, o que está incorreto, pois a lei determina 3%. Além disso, menciona financiamento incompatível com rendimentos, o que contraria o Estatuto.
  • Alternativa D: Não prevê reserva específica de unidades, o que desconsidera um dos principais dispositivos do Estatuto para a proteção dos idosos.

Ao ler questões como essa, preste atenção nas porcentagens e nos termos usados, como "reserva de unidades" e "barreiras arquitetônicas", para identificar a resposta correta.

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Art. 38

I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;  

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