Entre as medidas específicas de proteção que podem ser dete...
I. Encaminhamento do idoso à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.
II. Providência de orientação, apoio e acompanhamento temporários.
III. Requisição de tratamento de saúde do idoso, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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Gabarito letra D
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Art. 45 e incisos da Lei 10.741
10.741/2003
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
Gab. D
Bons estudos
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