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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873671 Direito Administrativo
Suponha que o Estado do Amapá pretenda implementar um programa intensivo de recuperação de rodovias, cogitando a cobrança de tarifa dos usuários. Todavia, concluídos os estudos de viabilidade econômico-financeira, ficou claro que a tarifa necessária para fazer frente aos investimentos de recuperação e despesas de manutenção e operação em algumas rodovias seria consideravelmente elevada. Tendo em vista os princípios aplicáveis à prestação de serviços públicos, bem como a legislação aplicável a contratos administrativos, o Estado
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A questão indicada está relacionada os serviços públicos.

Segundo Matheus Carvalho (2015), "a noção de serviços públicos vem sofrendo influências da doutrina mais moderna de forma a restringir o seu conceito. Com efeito, tradicionalmente, a conceituação de serviço público era muito abrangente. A Escola do Serviço Público, formada na França, por exemplo, estabelecia que toda atuação do estado, na busca do interesse público, configura serviço público".  
Atualmente, a doutrina considera importante diferenciar as atividades do Estado, traçando as distinções entre serviços públicos, exploração de atividade econômica pela Estado, execução de obras públicas e exercício do poder de polícia. 
• Parceria Público-Privada:

- Lei nº 11.107 de 2004;
- Conceito: contrato administrativo de concessão, nas modalidades de concessão patrocinada ou administrativa, denominadas concessões especiais. Segundo Marinela (2015) "consiste num acordo firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante o financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes". 
- Características: financiamento do setor privado; compartilhamento dos riscos; pluralidade compensatória. 
- Garantias: devem ser respeitados os limites do art. 56, da lei nº 8.666/93

A) CERTA 

Lei nº 8.987 de 1995 
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) as Parcerias Público-Privadas podem se constituir em concessão patrocinada. "Trata-se de um contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado".  
A intenção da contraprestação é garantir a modicidade da tarifa aos usuários. Exemplo: contrato de manutenção de rodovia. Com o pagamento de valores efetivado pelo Estado, admite-se que seja feita uma cobrança de valores mais módica aos usuários, sem que isso acarrete uma redução no valor do lugar da contratada. 

B) ERRADA, uma vez que na concessão patrocinada há a possibilidade de completar o valor auferido pelo concessionário com a cobrança da tarifa;

C) ERRADA, sendo possível pela Parceria Público-Privada - concessão patrocinada;

D) ERRADA, remuneração variável, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004; 

E) ERRADA, não há cobrança de tarifa aos usuários, uma vez que, na concessão administrativa, a própria Administração Pública ostenta a qualidade de usuária do serviço. 

De acordo com Matheus Carvalho (2015) na "concessão administrativa a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens". 

Gabarito: A

Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

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GABARITO: Letra A

 

Para acertar essa questão, bastava observar alguns pontos importantes: "Estado do Amapá pretenda implementar um programa intensivo de recuperação de rodovias, cogitando a cobrança de tarifa dos usuários". E a alternativa complementa a modalidade de concessão correta (Concessão Patrocinada): " O Estado poderá subsidiar a tarifa, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária ao particular contratado para o objeto em questão, se o contrato for firmado sob a modalidade concessão patrocinada. 

 

 

Lei 11.079/04. (PPP)

 

Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

 

Qual a diferença entre concessão administrativa e patrocinada. O texto da lei nos orienta:

 

Art. 2º. § 1°  Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Com o parágrafo primeiro concluímos que uma concessão patrocinada é, na verdade uma forma de concessão comum (regida pela Lei 8987/95) com requisitos próprios, dentre os quais a previsão de contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado.

 

Por seu turno, a concessão administrativa é assim conceituada:

 Art. 2°. § 2º  Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (Observem que aqui, não há tarifa cobrada dos usuários)

 

 

 

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

Relembrando alguns aspectos da PPP:

 

1)É um tipo especial de concessão de serviço público;

2) Deve ser por prazo determinado (superior a cinco e inferior a trinta e cinco anos);

3) O objeto deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (alterou recentemente, antes eram 20 milhões)

4) É obrigatória licitação na modalidade de concorrência pública. O julgamento das propostas poderá anteceder a habilitação e há previsão de lances em viva-voz.

Na PPP, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária; são espécies de PPP: a) concessão patrocinada; b) concessão administrativa.

As parcerias público-privadas se subsidividem em concessão patrocinada e concessão administrativa.

Concessão patrocinada: nessa modalidade o recurso público é obrigatório (na concessão comum o recurso público é facultativo).

Só para complementar:

- A contraprestação do Poder Público não pode ultrapassar 70%, salvo se estabelecida por lei especifica (art. 10, §3º da lei 11.079/04)

depois desse esquema nunca mais errei:

 

 

 Concessão PATROCINADA:

 

                                 ---> SERVIÇOS PÚBLICOS
   ---> é a CONCESSÃO
                                 ---> OBRAS PÚBLICAS da Lei 8.987

 

 

   ---> Usuário e poder público pagam (NÃO pode ultrapassar 70%, salvo AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA)

               (DUPLO PAGAMENTO)

 

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 Concessão ADMINISTRATIVA:


                                                                                                                        ---> DIRETA
   ---> CONTRATO ---> de prestação de SERVIÇOS ---> ADM. PÚB seja USUÁRIA
                                                                                                                        ---> INDIRETA

 


                                        ---> EXECUÇÃO DE OBRA
   ---> NÃO importa se envolve
                                        ---> FORNECIMENTO e INSTALAÇÃO de BENS

 

 

   ---> SOMENTE o Poder público paga

 

   ---> NÃO pode haver cobrança de TARIFA do usuário

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