Suponha que o Estado do Amapá pretenda implementar um progra...
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Segundo Matheus Carvalho (2015), "a noção de serviços públicos vem sofrendo influências da doutrina mais moderna de forma a restringir o seu conceito. Com efeito, tradicionalmente, a conceituação de serviço público era muito abrangente. A Escola do Serviço Público, formada na França, por exemplo, estabelecia que toda atuação do estado, na busca do interesse público, configura serviço público".
- Lei nº 11.107 de 2004;
- Conceito: contrato administrativo de concessão, nas modalidades de concessão patrocinada ou administrativa, denominadas concessões especiais. Segundo Marinela (2015) "consiste num acordo firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante o financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes".
- Características: financiamento do setor privado; compartilhamento dos riscos; pluralidade compensatória.
- Garantias: devem ser respeitados os limites do art. 56, da lei nº 8.666/93
A) CERTA
B) ERRADA, uma vez que na concessão patrocinada há a possibilidade de completar o valor auferido pelo concessionário com a cobrança da tarifa;
C) ERRADA, sendo possível pela Parceria Público-Privada - concessão patrocinada;
D) ERRADA, remuneração variável, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004;
E) ERRADA, não há cobrança de tarifa aos usuários, uma vez que, na concessão administrativa, a própria Administração Pública ostenta a qualidade de usuária do serviço.
De acordo com Matheus Carvalho (2015) na "concessão administrativa a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GABARITO: Letra A
Para acertar essa questão, bastava observar alguns pontos importantes: "Estado do Amapá pretenda implementar um programa intensivo de recuperação de rodovias, cogitando a cobrança de tarifa dos usuários". E a alternativa complementa a modalidade de concessão correta (Concessão Patrocinada): " O Estado poderá subsidiar a tarifa, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária ao particular contratado para o objeto em questão, se o contrato for firmado sob a modalidade concessão patrocinada.
Lei 11.079/04. (PPP)
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Qual a diferença entre concessão administrativa e patrocinada. O texto da lei nos orienta:
Art. 2º. § 1° Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Com o parágrafo primeiro concluímos que uma concessão patrocinada é, na verdade uma forma de concessão comum (regida pela Lei 8987/95) com requisitos próprios, dentre os quais a previsão de contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado.
Por seu turno, a concessão administrativa é assim conceituada:
Art. 2°. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (Observem que aqui, não há tarifa cobrada dos usuários)
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3
Relembrando alguns aspectos da PPP:
1)É um tipo especial de concessão de serviço público;
2) Deve ser por prazo determinado (superior a cinco e inferior a trinta e cinco anos);
3) O objeto deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (alterou recentemente, antes eram 20 milhões)
4) É obrigatória licitação na modalidade de concorrência pública. O julgamento das propostas poderá anteceder a habilitação e há previsão de lances em viva-voz.
Na PPP, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária; são espécies de PPP: a) concessão patrocinada; b) concessão administrativa.
As parcerias público-privadas se subsidividem em concessão patrocinada e concessão administrativa.
Concessão patrocinada: nessa modalidade o recurso público é obrigatório (na concessão comum o recurso público é facultativo).
Só para complementar:
- A contraprestação do Poder Público não pode ultrapassar 70%, salvo se estabelecida por lei especifica (art. 10, §3º da lei 11.079/04)
depois desse esquema nunca mais errei:
Concessão PATROCINADA:
---> SERVIÇOS PÚBLICOS
---> é a CONCESSÃO
---> OBRAS PÚBLICAS da Lei 8.987
---> Usuário e poder público pagam (NÃO pode ultrapassar 70%, salvo AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA)
(DUPLO PAGAMENTO)
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Concessão ADMINISTRATIVA:
---> DIRETA
---> CONTRATO ---> de prestação de SERVIÇOS ---> ADM. PÚB seja USUÁRIA
---> INDIRETA
---> EXECUÇÃO DE OBRA
---> NÃO importa se envolve
---> FORNECIMENTO e INSTALAÇÃO de BENS
---> SOMENTE o Poder público paga
---> NÃO pode haver cobrança de TARIFA do usuário
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