Com relação à Ação Rescisória é correto afirmar:

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Q15157 Direito Processual do Trabalho
Com relação à Ação Rescisória é correto afirmar:
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Vamos entender a questão sobre Ação Rescisória no âmbito do Direito Processual do Trabalho.

A Ação Rescisória é uma ação autônoma de impugnação que tem por objetivo desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado. No contexto da Justiça do Trabalho, ela é regida tanto pelo Código de Processo Civil (CPC) quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa C: O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação rescisória em qualquer hipótese legal prevista no Código de Processo Civil, ainda que não tenha sido parte no processo.

Essa alternativa está correta porque, conforme o artigo 967 do CPC, o Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Rescisória, mesmo que não tenha sido parte no processo original, desde que o interesse público esteja presente. Um exemplo prático seria uma situação em que um direito coletivo ou difuso esteja sendo ameaçado por uma decisão judicial já transitada em julgado.

Alternativa A: Quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial da ação rescisória, o juízo rescindente está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória.

Esta alternativa está incorreta porque o dies a quo do prazo decadencial para a Ação Rescisória, que é de dois anos, é contado a partir do trânsito em julgado da decisão, mas a jurisprudência admite a análise do momento exato do trânsito em julgado para verificar se houve erro na certidão.

Alternativa B: Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível protrai o termo inicial do prazo decadencial.

Incorreta. A interposição de recurso incabível ou intempestivo não altera o termo inicial do prazo decadencial para a Ação Rescisória. O prazo começa a contar do trânsito em julgado da decisão, independentemente de recursos inadequados.

Alternativa D: O litisconsórcio na ação rescisória é facultativo em relação ao polo passivo da demanda.

Esta alternativa é incorreta. O litisconsórcio passivo é necessário quando há mais de um interessado na manutenção da decisão rescindenda. Não é uma questão de faculdade, mas de necessidade processual.

Alternativa E: Em regra, para o ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho, é obrigatório o depósito prévio de 10% do valor da causa.

Incorreta. O depósito prévio de 10% do valor da causa é uma exigência prevista no artigo 836 da CLT, mas foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 28. Portanto, essa exigência não é mais válida.

Estratégia: Ao resolver questões como esta, preste atenção nos detalhes das regras processuais e nas interpretações dadas pelos tribunais superiores, como o STF e o TST. Fique atento também às palavras-chave que indicam exceções ou regras gerais.

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Súmula 407, TST: A legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas a e b do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.
A)ERRADASúmula TST Nº 100 - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIAIV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. B)ERRADASúmula TST Nº 100 - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIAIII - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. C)CORRETASúmula TST Nº 407 - AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. D) ERRADASúmula TST Nº 406 - AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. E) ERRADACLT, Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título
SÓ COMPLEMENTANDO LETRA E- ERRADA - aRT. 836 DA CLT- A AÇÃO RESCISÓRIA ESTÁ SUJEITA AO DEPPOSITO PRÉVIO DE 20% DO VALOR DA CAUSA, SALVO PROVA DE MISERABILIDADE JURÍDICA DO AUTOR.

Correta a letra “C”. A prova cobrou as Súmulas do TST.
Súmula 407 do TST A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

Dica bem simples para não confundir mais:


LITISCONSÓRCIO

                P
          A

N E C E SS Á R I O                                         F A C U L T ATIVO
               I
          V
          O

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