Segundo a NOB/SUAS 2012, quem são considerados equipamentos...
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Para resolver a questão sobre a NOB/SUAS 2012, é essencial compreender o conceito de Proteção Social Básica no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A Proteção Social Básica tem como principal objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
A alternativa correta é: B - Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Justificativa:
O CRAS é o equipamento público essencial para a execução da Proteção Social Básica. Ele é responsável por organizar e oferecer serviços e programas socioassistenciais que visam prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social. Seu foco é o atendimento e o fortalecimento das famílias, promovendo a inclusão social e garantindo o acesso a direitos fundamentais.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - Hospitais e clínicas médicas: Embora sejam essenciais para a saúde pública, não são considerados equipamentos da Proteção Social Básica no âmbito da assistência social, mas sim da política de saúde.
C - Escolas de ensino fundamental e médio: As escolas são parte da política de educação e, embora desempenhem um papel importante na sociedade, não são instrumentos de execução da Proteção Social Básica.
D - Instituições financeiras voltadas para o microcrédito: Essas instituições atuam na área econômica, promovendo o acesso a crédito, mas não estão ligadas diretamente à execução de políticas de assistência social básica.
Compreender o papel central dos CRAS no sistema de assistência social é crucial para responder corretamente a perguntas relacionadas à Proteção Social Básica. Ao estudar para concursos, é importante focar nos objetivos e nos serviços oferecidos por esses centros.
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Gabarito: B.
As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3º desta Lei.
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