Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empre...

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Q613749 Direito Processual do Trabalho
Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a Empresa “Y" pleiteando diferenças de horas extras e danos morais. A sentença concedeu os benefícios da justiça gratuita à Maria e julgou a reclamação procedente em parte, concedendo apenas as diferenças de horas extras. Sabendo-se que as partes foram intimadas da sentença em 08/10/2015 (5ªfeira), através do Diário Oficial; que a Reclamada, inconformada, interpôs Embargos de Declaração em 13/10/2015 (3ª feira), os quais foram acolhidos e julgados improcedentes e intimadas as partes desta decisão na 5ª feira, dia 22/10/2015, também através do Diário Oficial, o prazo final para interposição de Recurso Ordinário é dia
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