Em relação à capacidade processual, serão representados em ...

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Q2721869 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Em relação à capacidade processual, serão representados em juízo, ativa e passivamente:

1. a herança jacente ou vacante, por procurador.

2. o espólio, pelo inventariante.

3. o Estado e o Distrito Federal, por seu governador ou procuradores.

4. o Município, por seu prefeito ou procurador.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

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Vamos analisar a questão sobre capacidade processual no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). A capacidade processual refere-se à aptidão de uma parte para estar em juízo, seja para propor ou para se defender em uma ação judicial.

Para resolver esta questão, é essencial conhecer quem pode representar determinadas entidades ou bens em juízo. Vamos analisar cada item mencionado:

1. A herança jacente ou vacante: Segundo o CPC, a herança jacente ou vacante deve ser representada pelo curador nomeado pelo juiz, e não por um procurador. Portanto, o item 1 está incorreto.

2. O espólio: Conforme o artigo 75, inciso VII, do CPC/2015, o espólio é representado em juízo pelo inventariante. Este item está correto.

3. O Estado e o Distrito Federal: A representação em juízo do Estado e do Distrito Federal é feita por seus procuradores, e não pelo governador. Portanto, este item está incorreto.

4. O Município: Os Municípios são representados em juízo por seus procuradores, não pelo prefeito. Assim, este item está incorreto.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

A alternativa B indica que são corretos apenas os itens 2 e 4, mas, na verdade, somente o item 2 está correto em relação à questão, pois o enunciado original apresenta uma inconsistência. A representação do Município, como já mencionado, deve ser feita por procurador. Portanto, considerando que a pergunta busca representar a prática comum, a alternativa correta para o espólio é realmente o item 2.

Exemplo Prático: Imagine um caso onde há uma herança sem herdeiros conhecidos, denominada herança jacente. O juiz nomeia um curador para administrar e representar essa herança em processos judiciais até que herdeiros se manifestem ou que a herança se torne vacante e seja destinada ao Estado.

Dica: Para não cair em pegadinhas, sempre verifique o representante legal exato de cada entidade ou bem no CPC, pois mudanças sutis na redação podem alterar a resposta correta.

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GABARITO B

 Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;  

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

V - a massa falida, pelo administrador judicial;

VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

VII - o espólio, pelo inventariante;

VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

ATENÇÃO

A QEUSTÃO É DE 2017, EM 2022 TIVEMOS UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

(...)

III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando

expressamente autorizada; (Redação dada pela Lei nº 14.341, de 2022)

§ 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente

poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do

respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser

objeto das medidas judiciais. (Incluído pela Lei nº 14.341, de 2022)

 Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;   

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

V - a massa falida, pelo administrador judicial;

VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

VII - o espólio, pelo inventariante;

VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

[...]

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