Em relação à capacidade processual, serão representados em ...
Em relação à capacidade processual, serão representados em juízo, ativa e passivamente:
1. a herança jacente ou vacante, por procurador.
2. o espólio, pelo inventariante.
3. o Estado e o Distrito Federal, por seu governador ou procuradores.
4. o Município, por seu prefeito ou procurador.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
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Vamos analisar a questão sobre capacidade processual no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). A capacidade processual refere-se à aptidão de uma parte para estar em juízo, seja para propor ou para se defender em uma ação judicial.
Para resolver esta questão, é essencial conhecer quem pode representar determinadas entidades ou bens em juízo. Vamos analisar cada item mencionado:
1. A herança jacente ou vacante: Segundo o CPC, a herança jacente ou vacante deve ser representada pelo curador nomeado pelo juiz, e não por um procurador. Portanto, o item 1 está incorreto.
2. O espólio: Conforme o artigo 75, inciso VII, do CPC/2015, o espólio é representado em juízo pelo inventariante. Este item está correto.
3. O Estado e o Distrito Federal: A representação em juízo do Estado e do Distrito Federal é feita por seus procuradores, e não pelo governador. Portanto, este item está incorreto.
4. O Município: Os Municípios são representados em juízo por seus procuradores, não pelo prefeito. Assim, este item está incorreto.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
A alternativa B indica que são corretos apenas os itens 2 e 4, mas, na verdade, somente o item 2 está correto em relação à questão, pois o enunciado original apresenta uma inconsistência. A representação do Município, como já mencionado, deve ser feita por procurador. Portanto, considerando que a pergunta busca representar a prática comum, a alternativa correta para o espólio é realmente o item 2.
Exemplo Prático: Imagine um caso onde há uma herança sem herdeiros conhecidos, denominada herança jacente. O juiz nomeia um curador para administrar e representar essa herança em processos judiciais até que herdeiros se manifestem ou que a herança se torne vacante e seja destinada ao Estado.
Dica: Para não cair em pegadinhas, sempre verifique o representante legal exato de cada entidade ou bem no CPC, pois mudanças sutis na redação podem alterar a resposta correta.
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GABARITO B
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
ATENÇÃO
A QEUSTÃO É DE 2017, EM 2022 TIVEMOS UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
(...)
III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando
expressamente autorizada; (Redação dada pela Lei nº 14.341, de 2022)
§ 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente
poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do
respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser
objeto das medidas judiciais. (Incluído pela Lei nº 14.341, de 2022)
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
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