Em relação à capacidade processual, serão representados em ...
Em relação à capacidade processual, serão representados em juízo, ativa e passivamente:
1. a herança jacente ou vacante, por procurador.
2. o espólio, pelo inventariante.
3. o Estado e o Distrito Federal, por seu governador ou procuradores.
4. o Município, por seu prefeito ou procurador.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
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GABARITO B
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
ATENÇÃO
A QEUSTÃO É DE 2017, EM 2022 TIVEMOS UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
(...)
III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando
expressamente autorizada; (Redação dada pela Lei nº 14.341, de 2022)
§ 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente
poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do
respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser
objeto das medidas judiciais. (Incluído pela Lei nº 14.341, de 2022)
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
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