Em relação à capacidade processual, serão representados em ...

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Q2721869 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Em relação à capacidade processual, serão representados em juízo, ativa e passivamente:

1. a herança jacente ou vacante, por procurador.

2. o espólio, pelo inventariante.

3. o Estado e o Distrito Federal, por seu governador ou procuradores.

4. o Município, por seu prefeito ou procurador.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

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GABARITO B

 Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;  

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

V - a massa falida, pelo administrador judicial;

VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

VII - o espólio, pelo inventariante;

VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

ATENÇÃO

A QEUSTÃO É DE 2017, EM 2022 TIVEMOS UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

(...)

III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando

expressamente autorizada; (Redação dada pela Lei nº 14.341, de 2022)

§ 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente

poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do

respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser

objeto das medidas judiciais. (Incluído pela Lei nº 14.341, de 2022)

 Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;   

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

V - a massa falida, pelo administrador judicial;

VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

VII - o espólio, pelo inventariante;

VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

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