O servidor público estável pode ser demitido mediante proces...

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Q209455 Direito Constitucional
Acerca do Poder Executivo e dos servidores públicos da
administração pública federal, julgue os itens seguintes.

O servidor público estável pode ser demitido mediante processo administrativo que lhe assegure ampla defesa, mesmo quando pendente o julgamento da ação penal ajuizada para apuração do mesmo fato.
Alternativas

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Para a questão apresentada, a alternativa correta é "C" - certo. Vamos entender por quê:

Tema Central: A questão trata da demissão de servidores públicos estáveis e a relação entre o processo administrativo e a ação penal. Este é um tema importante dentro do Direito Constitucional, uma vez que aborda os direitos dos servidores públicos à ampla defesa e ao devido processo legal.

Conceito Teórico: De acordo com o artigo 41, §1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, um servidor público estável pode ser demitido em virtude de processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa. Isso significa que, mesmo que exista um processo penal em andamento para apuração do mesmo fato, o processo administrativo pode prosseguir independentemente, desde que os direitos de defesa do servidor sejam respeitados.

Justificativa da Alternativa Correta: Na situação proposta, o servidor pode ser demitido após um processo administrativo, ainda que haja uma ação penal pendente. Isso é possível porque o processo administrativo e a ação penal são independentes. Enquanto o processo administrativo busca verificar a adequação da conduta do servidor às normas internas da administração, a ação penal lida com a responsabilidade criminal. O ponto crucial é que a ampla defesa deve ser garantida no processo administrativo.

Exame de Alternativas: Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", a análise foca apenas na justificativa do gabarito correto. O erro comum seria presumir que a pendência de uma ação penal impediria qualquer decisão administrativa, o que não é o caso.

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Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Conforme trazido pelo colega acima a regra é esta podendo existir duas exceções. Quando o servidor for absolvido por inexistência do fato ou negativa de autoria. Diante desta situação deverá o mesmo ser reintegrado
.

Independência das instâncias. A sanção disciplinar não necessita aguardar o desfecho da ação penal
Processo MS 12312 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0229577-3
Relator Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) (8195)
Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento 22/09/2010
Data da Publicação/Fonte DJe 14/10/2010
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA CASSADA POR DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO  DISCIPLINAR. AÇÃO PENAL PROPOSTA PELOS MESMOS FATOS. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. 1 - A inicial não aponta a existência de nenhuma ilegalidade nos processos administrativos disciplinares, limitando-se a argumentar ser necessária a suspensão do feito na esfera administrativa, até a conclusão final do processo criminal, pela identidade do objeto, eis que versam sobre os mesmos fatos. 2 - Não obstante, de acordo com a compreensão consagrada na doutrina e na jurisprudência, as instâncias penal e administrativa são independentes. Assim sendo, a imposição de sanção disciplinar pela Administração Pública, quando comprovado que o servidor praticou ilícito administrativo, prescinde de anterior julgamento na esfera criminal. 3 - Segurança denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Gilson Dipp, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado).
É o entendimento da doutrina e da jurisprudência.
Existe independência das instâncias.
A sanção disciplinar não necessita aguardar o desfecho da ação penal.

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