O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 prevê que a admi...
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 prevê que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sendo assim, quanto à Administração Pública, julgue o item.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37, CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam determinadas regras sobe o concurso público, tema da questão em comento.
O artigo 37, II, CF/88 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Logo, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
..
II. a investidura em cargo ou emprego público depreende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Para ficar mais claro, atente-se
CARGO EM COMISSÃO poderá ser de duas formas:
- através de cargo/emprego público (concurso) e será somente nas funções de: Direção; Chefia e Assessoramento.
- os de Livre nomeação (sem concurso) porém são de livre exoneração.
OBS: As Funções de Confiança, não podem ser de livre nomeação/exoneração, são exclusivas de servidores de cargo efetivo (concurso)
GAB C
SERVIDORES EFETIVOS= DEPENDE DE SER APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA= É EXERCIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO DE CARGO EFETIVO.
CARGOS COMISSIONADOS= NÃO DEPENDEM DE SEREM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, MAS PODEM SER EXERCIDOS POR SERVIDORES EFETIVOS.
GABARITO: CERTO
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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