No que diz respeito aos servidores públicos segundo disposiç...

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Q483016 Direito Constitucional
No que diz respeito aos servidores públicos segundo disposições da CF, julgue os itens subsequentes.

Os subsídios e as remunerações dos servidores públicos federais, incluídas as verbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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De acordo como o art. 37, XI, da CF/88, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. E ainda, o § 11, do mesmo artigo, estabelece que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Portanto, incorreta a afirmativa.

RESPOSTA: Errado

  

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Gabarito ERRADO

esse item está errado em virtude deste artigo da CF:

Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei

bons estudos

A Título apenas de curiosidade:

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (12/01/2015) o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República. O salário de R$ 33.763,00 serve como referência para o teto do funcionalismo público.




Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra questão ajuda  a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

GABARITO: CERTA.

Verbas indenizatórias são as diárias, auxílio moradia, auxilio alimentação etc. Elas não se incorporam ao salário (ainda hehe) e não se paga IR ou previdência sobre isso. Elas também não entram no cálculo do teto constitucional!

Verbas de caráter indenizatório - Têm caráter de devolução de despesas feitas de próprio bolso. Por isso, estão fora do teto.

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