No que diz respeito aos servidores públicos segundo disposiç...
Os subsídios e as remunerações dos servidores públicos federais, incluídas as verbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (46)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
RESPOSTA: Errado
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito ERRADO
esse item está errado em virtude deste artigo da CF:
Art. 37 § 11. Não serão
computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput
deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei
bons estudos
A Título apenas de curiosidade:
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (12/01/2015) o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República. O salário de R$ 33.763,00 serve como referência para o teto do funcionalismo público.
Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ;A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
GABARITO: CERTA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo