Em relação à administração pública, julgue o item que se seg...
Nas hipóteses constitucionalmente autorizadas de acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação ao somatório das remunerações recebidas nos diferentes cargos.
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Gabarito comentado
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O enunciado contraria o entendimento do STF, que aduz que no caso de acumulação de cargos, o teto incide sobre cada um deles isoladamente. Eis o julgado pertinente:
"Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)."
Gabarito da questão: errado.
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Comentários
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TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE.
Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.
(RE 612975, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017)
Gabarito: Errado
Informativo 862 do STF - Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto
- Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
- Ex: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele receba acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais (STF. Plená rio. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Márco Aure lio, julgádos em 26 e 27/4/2017 - repercussá o gerál).
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/informativo-comentado-862-stf.html
Vejamos outra questão da banca acerca do assunto:
(CEBRASPE - 2023 - FUB) CNo item que segue, é apresentada uma situação hipotética acerca das disposições gerais dos servidores públicos, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ana, servidora pública, exerce o cargo de professora em uma universidade federal e, também, a função de pesquisadora no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ); portanto, trabalha em cargo e função acumuláveis pela regra constitucional e é remunerada devidamente. Nessa situação, Ana pode receber de forma isolada os limites remuneratórios do cargo e da função acumulados, afastando-se a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos recebidos.
Gabarito: Certo
(CEBRASPE - 2022 - PGM Recife - PE - PJM) A respeito do regime constitucional dos servidores públicos, [...]
Nas situações em que seja possível a acumulação de cargos públicos, o teto constitucional para a remuneração dos servidores públicos é aplicado por cargo.
Gabarito: Certo
(CEBRASPE - 2022 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito) Julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do direito administrativo.
Em situações jurídicas em que a CF autorize a acumulação de cargos, o teto remuneratório será considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório das remunerações.
Gabarito: Certo
(CEBRASPE - 2022 - TCE - RJ - Técnico de Controle Externo) Acerca da administração pública e das disposições constitucionais relativas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.
Havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de cargo de médico estadual com outro de professor federal, devendo ser afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
Gabarito: Certo
GABARITO: ERRADO
Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM ESSE OUTRO ENTENDIMENTO
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.
STF. Plenário. RE 602584/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/8/2020 (Repercussão Geral – Tema 359) (Info 985).
Exceções ao teto constitucional:
- a)parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);
- b)verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º c/c o art. 39, § 3º da CF/88, tais como 13º salário, 1/3 constitucional de férias etc. (posição da doutrina. Ex: Fernanda Marinela);
- c)quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);
- d)remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT).
>> STF/RE 612.975/MT = Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, CF, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público
> O STF entende que o teto de remuneração é válido em cada cargo isoladamente. Na somatória, os valores podem extrapolar.
JUDICIÁRIO
Não compete > reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados
Admite-se:> o juízo de compatibilidade do conteúdo de questões com o previsto no edital
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