Compete ao IBAMA a coordenação do referido programa, bem com...
centros urbanos.
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ERRADA.
Pegadinha do Mallandro.
A coordenação do programa Silêncio compete ao Ibama.
Compete aos Estados e Municípios o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no Programa Silêncio.
Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - Programa Silêncio foi instituído pela Resolução Conama nº 02, de 08/03/1990, considerando a necessidade de estabelecer normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população.
A coordenação do programa Silêncio compete ao Ibama.
Compete aos Estados e Municípios o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no Programa Silêncio.
Objetivos do Programa
- Promover cursos técnicos para capacitação de pessoal e controlar os problemas de poluição sonora nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país;
- Divulgar, junto à população, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruídos;
- Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc;
- Incentivar a capacitação de recursos humanos e apoio técnico e logístico dentro da Polícia Civil e Militar para receber denúncias e tomar providências de combate à poluição sonora urbana em todo Território Nacional;
- Estabelecer convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio.
Nunca vi em todo minha vida a polícia ambiental vindo pedir pra abaixar o som de um frevo aqui na minha rua não kkkkk
Logo percebe-se o erro ao designar ao IBAMA (Federal) a implementação dos programas ESTADUAIS.
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