O Art. 36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q920674 Pedagogia
O Art. 36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.9394/69, estabelece que o currículo do Ensino Médio deve ser composto de conteúdos de formação geral e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas do conhecimento ou de atuação profissional, segundo sua relevância para o contexto local. De acordo com tal dispositivo legal, tais áreas se referem à:
Alternativas