A noção de agência reguladora, como instituição resultante d...
Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.
A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle. Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.
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Vou tentar ajudar, OK?
A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle. Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.
Vou desmembrar o enunciado para facilitar.
1) A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle.
COMENTÁRIOS: Eu diria até que cabe um respectivamente, pois:
criação -> princípio da reserva legal (autarquia só pode ser criada por lei)
atuação -> princípio da especialidade (as agências reguladoras são entidades técnicas especializadas na sua área de atuação)
funcionamento -> princípio do controle (os órgãos e entidades da Adm. Direta e Indireta submetem-se ao controle externo e ao sistema de controle interno).
2) Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.
COMENTÁRIOS: Como a ANATEL é uma agência reguladora e tais entidades são criadas como autarquias em regime especial (embora não haja qualquer vedação para adoção de outro tipo), então submetem-se à supervisão ministerial (diferente dos órgãos que são subordinados).
O Mestre Luciano pode, com certeza, explicar melhor.
Espero ter ajudado em algo.
Abraços e BONS ESTUDOS!!!
São vários outros controles... Um deles, esquecido pelo comando da questão, é o de "lealidade".
Fim
;-))
Acredito que o erro está na palavra “apenas”
A ANATEL é uma autarquia em regime especial (agência reguladora) e, como tal, submete-se aos seguintes tipos de controle:
a) controle interno (art. 74 CF): pode ser de ofício ou provocado, de mérito (administrativo) ou de legalidade.
b) supervisão superior (ministerial): é o controle finalístico e indireto, também denominado tutela, por meio do qual o respectivo órgão supervisor da Administração Direta controla atos praticados na entidade da Administração indireta a ele vinculada, para verificar se tal ente está cumprindo a finalidade definida em lei.
- Não há subordinação, mas tão somente coordenação ou vinculação entre o controlador e o controlado.
- Não permite ao controlador diretamente anular, revogar ou convalidar atos praticados, apenas possibilita orientar que se faça.
c) Controle promovido pela Administração mediante provocação/requerimento do interessado.
- Direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF), pedido de reconsideração ou recurso administrativo.
d) Controle promovido pelo Poder Legislativo
- CPI, convocação de autoridade para prestar esclarecimentos, controle patrimonial realizado pelo TCU
e) Controle promovido pelo Poder Judiciário.
acredito que esteja errada por que ATUARQUIA é por lei a Anatel é uma ATUARQUIA.
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