O Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que “É obri...

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Q2485742 Psicologia
O Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (Redação dada pela Lei nº 14.423/2022). A garantia de prioridade de que trata a Lei compreende:
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, mesmo para aqueles que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
III. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.

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