Em seu Art. 98º, o Estatuto da Criança e do Adolescente - L...

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Q2452565 Psicologia
Em seu Art. 98º, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 - prevê a aplicação de Medidas de Proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados. “I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta”. É um princípio que rege a aplicação das Medidas de Proteção:
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