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Q2317478 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue.


No Brasil, os estados têm plena autonomia para criar, organizar e extinguir municípios, desde que observem os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal.

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A questão demandou conhecimento sobre as competências dos entes federativos, especificamente na capacidade de criação dos Municípios.

O art. 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Assim, efetivamente no Brasil os estados têm plena autonomia para criar, organizar e extinguir municípios, desde que observem os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal.

Gabarito da questão: certo.

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Comentários

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A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Dispõe da CF/88:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

[...]

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual [COMPETÊNCIA DO ESTADO], dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

GABARITO: C)

·        Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

·        Assim como para a formação de Estados, a formação de Municípios também deve respeitar alguns requisitos:

-     Edição de LC Federal para regular o período -> Até hoje a LC não foi editada.

-     Aprovação LO Federal para regular como realizar o estudo de viabilidade.

-     Realização e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

Plebiscito: consulta prévia para a população diretamente interessada

LO Estadual para instituir a criação, incorporação, etc.

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Dizer que os Estados tem PLENA AUTONOMIA é forçar a barra demais, por mais que seguisse os requisitos constitucionais, dizer que tem plena autonomia é mesmo que dizer que basta a sua vontade atendido os critérios legais, e, pelo contrário, depende SIM é da vontade das populações envolvidas decidir mediante plebiscito.

Ao meu ver o gabarito deveria ser: ERRADO!

Plena autonomia?

[ GABARITO - ERRADO ]

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Autonomia é nos termos da CF, não é plena ( ou seja, n é absoluta, ela é regrada )

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