Acerca da personalidade e da capacidade no Código Civil, ass...
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Gabarito Letra D
A) A CAPACIDADE civil inicia-se, plenamente, aos 18 anos
quanto à personalidade:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com
vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro
B) Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civi
lIII - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
C) Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a INCAPACIDADE
II - pelo casamento
D) CERTO: Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de
os exercer
E) Nesse caso prevalece a incapacidade absoluta
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civil
I - os menores de dezesseis anos
bons estudos
Letra "B" atualmente encontra-se correta, tendo em vista a novidade legislativa de 2015. Portanto, questão desatualizada.
Questão desatualizada, atualmente a letra B pode ser considerada correta de acordo com o Código Civil.
Atualizando..
Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - ;
II - ;
III - .
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
questão desatualizada. Atualmente, a alternativa B está correta.
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