Uma das mais importantes funções administrativas é a organi...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com calma. A alternativa correta é a letra D - Correntes, Intermediários e Permanentes. Vou explicar o porquê dessa ser a resposta correta e comentar sobre as outras opções para que você entenda bem o assunto.
A questão aborda a importância da organização na função administrativa, ligando esse conceito à gestão documental na Administração Pública e Privada. A Lei nº 8.159/1991, que estabelece a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, é fundamental para entender como os documentos públicos são classificados.
De acordo com o Art. 8º da Lei nº 8.159/1991, os documentos públicos são classificados em três tipos:
- Correntes: Documentos que são utilizados com frequência e que têm valor administrativo, fiscal, legal, ou operacional imediato nas atividades da instituição.
- Intermediários: Documentos que não são mais consultados com frequência, mas que ainda não chegaram ao final de seu prazo de guarda estabelecido pela legislação ou normativas internas. Estes documentos podem ser transferidos para arquivos de armazenamento temporário.
- Permanentes: Documentos que, após avaliação, são considerados de valor histórico, probatório ou informativo e devem ser preservados indefinidamente.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Abertos, Sigilosos e Secretos: Esses termos referem-se ao grau de sigilo dos documentos, e não à sua classificação temporal ou de guarda. Esses conceitos são utilizados para determinar quem tem acesso aos documentos e sob quais condições, mas não são utilizados para a classificação arquivística conforme a Lei nº 8.159/1991.
B - Oficiais, Extraoficiais e Comuns: Estes termos não são categorias utilizadas na Lei nº 8.159/1991. "Oficial" e "extraoficial" referem-se à formalidade e autenticidade dos documentos, enquanto "comuns" não tem um significado específico dentro das classificações de guarda documental.
C - Permanentes, Provisórios e Temporários: Embora possa parecer uma classificação válida, a Lei nº 8.159/1991 não utiliza o termo "provisório". Este termo pode gerar confusão com documentos "correntes" ou "intermediários", que possuem classificações específicas conforme o uso e necessidade de preservação.
Portanto, a alternativa correta é a letra D, que se alinha perfeitamente à classificação estabelecida pela lei.
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Letra D
Art. 8° - Os documentos públicos são identificados como CORRENTES, INTERMEDIÁRIOS E PERMANENTES.
Fonte: Lei 8.159/91
GABARITO: LETRA D
DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
FONTE: LEI N 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
o enunciado foi elaborado demais pra confundir
se tivesse sigiloso, secreto e ultrassecreto eu tinha errado. fui por eliminação.
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