Com base na Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacio...
Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - somente a I e III estão corretas.
Para resolver esta questão, é necessário conhecer a estrutura da educação nacional conforme estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Esta lei é um dos pilares legislativos da educação brasileira e define a organização e as responsabilidades relativas aos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino no país.
O Artigo 21 da LDB especifica que a educação escolar se compõe de duas partes: Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica, por sua vez, é dividida em três etapas, que são:
- Educação Infantil (creche e pré-escola);
- Ensino Fundamental (anos iniciais e finais);
- Ensino Médio.
Já a Educação Superior refere-se ao nível de ensino após a conclusão da Educação Básica, incluindo cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, entre outros.
Os cursos profissionalizantes mencionados na opção II fazem parte da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ou da Educação Profissional e Tecnológica, mas não são considerados como uma categoria à parte na composição da educação escolar, segundo a LDB. Eles podem se integrar ao Ensino Médio ou ser realizados de forma subsequente.
Diante disso, a alternativa correta é a C, pois reconhece que a educação escolar é composta pela Educação Básica (I) e Educação Superior (III), conforme descrito na LDB. A alternativa II não está correta porque os cursos profissionalizantes, embora sejam uma modalidade de ensino, não formam uma estrutura separada de acordo com o artigo citado.
É sempre importante lembrar que a LDB pode ser alterada e atualizada, então, para questões de concursos, é fundamental verificar a versão mais recente da lei.
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Comentários
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art. 21º estabelece que a educação escolar compõe-se de: I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino SUPERIOR
GABARITO C
Pela LDB, a educação escolar não compõe-se de educação profissionalizante.
Gabarito C.
Alternativa C.
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Educação básica > Infantil, Fundamental e Médio
Educação escolar > Infantil, Fundamental, Médio e Superior
Não há o termo curso profissionalizantes na lei.
Gabarito C
Educação básica > Infantil, Fundamental e Médio
Educação escolar > Infantil, Fundamental, Médio e Superior
Não há o termo curso profissionalizantes na lei.
Gabarito C
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