São consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ens...

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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IFB Prova: CESPE - 2011 - IFB - Pedagogo |
Q268488 Pedagogia
Julgue os itens de 55 a 60 à luz Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) e da Constituição Federal de 1988.

São consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação, bem como com a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e com obras de infraestrutura realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
Alternativas

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Gabarito: E - Errado

Para compreender a questão, é essencial saber que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, e a Constituição Federal de 1988 estabelecem princípios e diretrizes para a manutenção e desenvolvimento do ensino no Brasil. O foco da questão é identificar se as despesas citadas são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.

De acordo com a LDB, são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

  • Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos demais profissionais da educação;
  • Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

No entanto, a questão menciona também "obras de infraestrutura realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar", que poderiam ser interpretadas como investimentos mais amplos, não restritos ao ambiente escolar. O entendimento correto da lei é que somente as despesas que beneficiam diretamente o ensino e que estão diretamente relacionadas às escolas e ao processo educacional podem ser classificadas como manutenção e desenvolvimento do ensino.

Portanto, a alternativa é considerada errada porque inclui obras de infraestrutura de forma genérica, as quais podem não ter relação direta com a educação. É importante que os investimentos estejam claramente vinculados ao ambiente escolar e ao processo de ensino-aprendizagem para serem classificados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Para responder corretamente a questões como essa, é preciso ler e compreender com atenção não apenas a LDB, mas também as disposições constitucionais relativas ao financiamento da educação, especialmente os artigos 212 e 213 da Constituição Federal, que tratam dos recursos destinados à educação e das despesas consideradas para manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Comentários

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Galera, tudo certo até o examinador estragar toda a questão colocando " e com obras de infraestrutura realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar."

Serão consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino: (art. 70)

I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; OK
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; OK

Porém,

Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

ATÉ que esse inciso, se formos pensar de forma abrangente, tinha tudo para ser de manutenção e desenvolvimento, mas não é..a LEI quis assim...rsrsrs..brincadeiras a parte, espero ter ajudado...

Vamo que Vamo!!

O professor Carlinhos Costa dá a seguinte orientação:

Se for DIRETAMENTE para o ENSINO ( pode efetuar o gasto) se for INDIRETAMENTE para o ENSINO (não pode).

OBS: Programas suplementares é $ vindo da assistência social, não entra para a EDUCAÇÃO!

O macete que eu uso: Pra lembrar que obras não entra, eu classifico esse tipo de despesa como de capital (se é de capital, não entra em despesa com manutenção, pois despesa com manutenção é corrente).

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