São consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ens...
Educação Nacional (LDB) e da Constituição Federal de 1988.
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Gabarito: E - Errado
Para compreender a questão, é essencial saber que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, e a Constituição Federal de 1988 estabelecem princípios e diretrizes para a manutenção e desenvolvimento do ensino no Brasil. O foco da questão é identificar se as despesas citadas são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
De acordo com a LDB, são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
- Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos demais profissionais da educação;
- Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
No entanto, a questão menciona também "obras de infraestrutura realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar", que poderiam ser interpretadas como investimentos mais amplos, não restritos ao ambiente escolar. O entendimento correto da lei é que somente as despesas que beneficiam diretamente o ensino e que estão diretamente relacionadas às escolas e ao processo educacional podem ser classificadas como manutenção e desenvolvimento do ensino.
Portanto, a alternativa é considerada errada porque inclui obras de infraestrutura de forma genérica, as quais podem não ter relação direta com a educação. É importante que os investimentos estejam claramente vinculados ao ambiente escolar e ao processo de ensino-aprendizagem para serem classificados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Para responder corretamente a questões como essa, é preciso ler e compreender com atenção não apenas a LDB, mas também as disposições constitucionais relativas ao financiamento da educação, especialmente os artigos 212 e 213 da Constituição Federal, que tratam dos recursos destinados à educação e das despesas consideradas para manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Comentários
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Serão consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino: (art. 70)
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; OK
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; OK
Porém,
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
ATÉ que esse inciso, se formos pensar de forma abrangente, tinha tudo para ser de manutenção e desenvolvimento, mas não é..a LEI quis assim...rsrsrs..brincadeiras a parte, espero ter ajudado...
Vamo que Vamo!!
O professor Carlinhos Costa dá a seguinte orientação:
Se for DIRETAMENTE para o ENSINO ( pode efetuar o gasto) se for INDIRETAMENTE para o ENSINO (não pode).
OBS: Programas suplementares é $ vindo da assistência social, não entra para a EDUCAÇÃO!
O macete que eu uso: Pra lembrar que obras não entra, eu classifico esse tipo de despesa como de capital (se é de capital, não entra em despesa com manutenção, pois despesa com manutenção é corrente).
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