De acordo com o art.22 da lei nº 9.966/2000, qualquer incide...
De acordo com o art.22 da lei nº 9.966/2000, qualquer incidente ocorrido em portos organizados, instalações portuárias, dutos, navios, plataformas e suas instalações de apoio, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional, independentemente das medidas tomadas para seu controle, deverá ser diretamente comunicado: