As dotações consignadas no orçamento só poderão ser moviment...
seguintes itens, acerca de dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei n.º 4.320/1964 e a movimentação de dotações orçamentárias.
Tema central: A questão trata das regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964, que regulamenta a movimentação das dotações orçamentárias, especificamente no que diz respeito à autorização necessária para que órgãos centrais de administração geral possam movimentá-las.
Conhecimento necessário: É importante entender que a Lei n.º 4.320/1964 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle do orçamento público. Um conceito fundamental é que as dotações orçamentárias são autorizadas pelo legislativo e regidas por regras específicas quanto à sua movimentação.
Alternativa correta: C - certo
Justificativa: A assertiva está correta porque, segundo a Lei n.º 4.320/1964, as dotações consignadas no orçamento só podem ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral se houver uma determinação expressa na lei de orçamento. Isso significa que é necessário que a lei orçamentária contenha uma previsão específica para tal movimentação. Essa regra visa garantir a transparência e o controle sobre o uso dos recursos públicos.
Análise da alternativa incorreta: Se a alternativa fosse "E - errado", a afirmação estaria incorreta, pois contrariaria o que está previsto na legislação. Sem a determinação expressa na lei de orçamento, órgãos centrais não podem movimentar as dotações, o que reforça a necessidade de disposição legal específica para essa permissão.
Compreender essa dinâmica é crucial para interpretar corretamente as questões sobre legislação complementar de Administração Financeira e Orçamentária nos concursos públicos.
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Lei 4320
Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Em termos constitucionais, a lei orçamentária anual não seria o instrumento adequado para autorizar a movimentação prevista no normativo supra, uma vez que a Magna Carta proíbe que a LOA trate de assunto diverso da previsão da receita e fixação da despesa para o exercício, ou ainda da autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (art. 165, §8°). Esse dispositivo constitucional é denominado pela de Princípio da Exclusividade, com o qual o art. 66 da lei 4.320/64 não se alinha. O mais sensato seria que, ao invés de vir prevista na LOA, a autorização de movimentação fosse prevista em outro normativo, que trate especificamente de competências de órgãos da Administração Pública, por exemplo.
Fonte : http://tuliosales.wordpress.com/category/assunto/
Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral quando expressamente determinado na Lei de Orçamento.
Correto pois é transcrição literal da Lei n.º 4.320/1964, e a questão pede de acordo com essa lei.
consignado :>> Declarado, escrito... = Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral quando expressamente determinado na Lei de Orçamento.
Já vi muitas questões serem consideradas erradas por causa dessas palavrinhas "só ou somente"... "poderão ou deverão" e nesse caso ficou uma pequena casquinha de banana, de qualquer forma, fiquem atentos a essas palavrinhas.
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