Julgue o item que se segue.De acordo com a Constituição da R...
Julgue o item que se segue.
De acordo com a Constituição da República Federativa do
Brasil, a proteção contra a autoincriminação é um direito
fundamental assegurado a todas as pessoas, incluindo
os investigados e os réus em processos criminais, que
não podem ser compelidos a produzir provas contra si
mesmos.
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A questão versa sobre o princípio da não autoincriminação e encontra previsão no art. 5º, LXIII da CF/88, que assim dispõe:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
O princípio da não autoincriminação foi consagrado pela Constituição Federal e impede que se possa impor a alguém a obrigação de produzir provas contra si mesmo, seja na fase investigatória, seja no curso da instrução processual.
Além disso, de acordo com o STF, o titular o direito ao silêncio não é apenas o preso, mas qualquer pessoa que esteja na condição de testemunha (HC 73.035/DF), indiciado ou réu, cabendo à autoridade responsável o dever de informar (HC 83.096). desse modo, esse direito deve ser assegurado, perante todos os órgãos públicos, independentemente de o interrogatório ser realizado na polícia, em juízo (HC 82.463) ou em uma comissão parlamentar de inquérito (STF, HC 79.812).
GABARITO: CERTO.
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Destaca que o direito de não se autoincriminar decorre da garantia constitucional do direito ao silêncio, prevista no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, na qualidade de direito e garantia fundamental de todo indivíduo, além de princípio constitucional norteador do Direito Penal”.
CF 88
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5
Do inciso XXXIX - LXXIX fala sobre crimes e direitos dos presidiários
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
O princípio da não autoincriminação foi consagrado pela Constituição Federal e impede que se possa impor a alguém a obrigação de produzir provas contra si mesmo, seja na fase investigatória, seja no curso da instrução processual.
Além disso, de acordo com o STF, o titular o direito ao silêncio não é apenas o preso, mas qualquer pessoa que esteja na condição de testemunha (HC 73.035/DF), indiciado ou réu, cabendo à autoridade responsável o dever de informar (HC 83.096).
O princípio da não autoincriminação foi consagrado pela Constituição Federal e impede que se possa impor a alguém a obrigação de produzir provas contra si mesmo, seja na fase investigatória, seja no curso da instrução processual.
Além disso, de acordo com o STF, o titular o direito ao silêncio não é apenas o preso, mas qualquer pessoa que esteja na condição de testemunha (HC 73.035/DF), indiciado ou réu, cabendo à autoridade responsável o dever de informar (HC 83.096).
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