O contrato de trabalho em regime de tempo parcial, segundo a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q552533 Direito do Trabalho
O contrato de trabalho em regime de tempo parcial, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, apresenta jornada semanal não excedente de:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra E

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais

OBS:Empregado por tempo parcial não pode:
   Fazer hora extra
   Direito ao abono de férias

Bons estudos

MOLEZA!!!!

ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA!!

 

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

 

“Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."

 

DESATUALIZADA

 

 

COM A REFORMA TRABALHISTA:      

 

TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL

 

NÃO EXCEDA A 30H SEMANAIS - SEM A POSSIBILIDADE DE H SUPLEMENTARES

                                  OU

NÃO EXCEDA A 26H SEMANAIS- COM A POSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE 6H SUPLEMENTARES

 

 

.

TRABALHO PARCIAL

 

1 - 30 horas - sem acréscimo de horas extras 

 

2 - 26 horas diárias - com possibilidade de no até 6 horas semanais

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo