A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração, conforme o art. 149 da CLT.
Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se à prescrição no tocante ao direito de férias, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: O art. 149 da CLT é central para essa questão. Este artigo estabelece que a prescrição começa a contar a partir do término do período concessivo quando o empregador não cumpre com a concessão ou o pagamento das férias.
Exemplo Prático: Imagine que um empregado completou seu período aquisitivo de férias em 1º de janeiro de 2022. O período concessivo, no qual o empregador deveria conceder as férias, termina em 31 de dezembro de 2022. Se o empregador não conceder as férias até esta data, a contagem da prescrição começa a partir daí.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é correta porque o art. 149 da CLT determina que a prescrição do direito de reclamar as férias ou seu pagamento começa a contar do término do período concessivo. O empregador tem um ano após o período aquisitivo para conceder as férias, e a prescrição começa caso ele não o faça.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Término do primeiro período aquisitivo de férias: Incorreta, pois a prescrição não começa com o término do período aquisitivo, mas sim após o período concessivo.
- B - Término do gozo das férias das quais se pretende reclamar em Juízo: Incorreta, porque a prescrição não está vinculada ao término do gozo, mas sim ao término do período concessivo sem a concessão das férias.
- C - Término da relação de emprego, independentemente do gozo anual de férias: Incorreta, uma vez que a prescrição não está relacionada ao término do contrato de trabalho, mas sim ao período concessivo.
- E - Término do período aquisitivo, quando o empregador fica em mora quanto à concessão ou pagamento das férias: Incorreta, conforme já explicado, a prescrição começa após o período concessivo, não o aquisitivo.
Estratégia para Interpretação: Ao ler questões que envolvem prazos prescricionais, identifique sempre o marco inicial da contagem do prazo. No caso de férias, é essencial distinguir entre os períodos aquisitivo e concessivo.
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Comentários
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GABARITO : D
► CLT. Art. 149. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
► CLT. Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito [= período concessivo].
Após o término do período aquisitivo o empregador poderá conceder as férias ao empregado no período em que melhor atender seus interesses(interesses do empregador), isso dentro dos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito . Após o término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho, inicia-se a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração.
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