A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias...
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GABARITO : D
► CLT. Art. 149. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
► CLT. Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito [= período concessivo].
Após o término do período aquisitivo o empregador poderá conceder as férias ao empregado no período em que melhor atender seus interesses(interesses do empregador), isso dentro dos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito . Após o término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho, inicia-se a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração.
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