Em caso de ação penal de iniciativa pública condicionada,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (39)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito - Letra B
CPP
a) a ausência de representação impede o início do processo, mas permite a instauração de inquérito policial desde que mediante requisição judicial.
FALSA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (CORRIGIDO)
b) o direito de representação deve ser exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
VERDADEIRA - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
c) o direito de representação é do ofendido, salvo nos crimes patrimoniais, que passa também ao cônjuge.
FALSA - Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (não consta cônjuge...)
d) o direito de representação deve ser exercido pela FUNAI, quando o ofendido é indígena.
FALSA - não consta essa atribuição
e) a representação será retratável até a publicação da sentença.
FALSA - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
bons estudos
*corrigido, obrigado Suzanne LL
Com relação à representação penal, temos que lembrar sempre da Teoria Civil da Actio Nata...
Conta do conhecimento, e não do fato!
Abraços
Qto a letra A , a passagem do CPP que torna a alternativa errada é a seguinte:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação o inquérito policial só é aberto quando se sabe da autoria do crime? Num crime de estupro em que a vítima não sabe quem é o agressor não há a instauração de inquérito policial? Se não há inquérito, a investigação criminal se da como?
Guilherme Lima, devemos lembrar que o inquerito policial é um procedimento INVESTIGATÓRIO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e é DISPENSÁVEL, lembre que o juiz não se embasa no IP.
Incondicionada = MP tem a OBRIGAÇÃO de mover um processo, por exemplo, homicídio, estupro de menor...
Condicionada = tem que haver manifestação, ou seja, tem que haver uma representação que é a pessoa autorizando o MP mover uma ação, por exemplo,furto você tem que fazer a representação, pois o MP não tem uma "bola de cristal'" para saber que furtaram seu bem.
Porém para você fazer essa denúncia tem um tempo, perempção, passado esse tempo você não pode mais denuncia-ló.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo