Em caso de ação penal de iniciativa pública condicionada,

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873693 Direito Processual Penal
Em caso de ação penal de iniciativa pública condicionada,
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Gabarito - Letra B

 

CPP

 

 a) a ausência de representação impede o início do processo, mas permite a instauração de inquérito policial desde que mediante requisição judicial.

FALSA -   Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)

§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (CORRIGIDO)

 

 b) o direito de representação deve ser exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

VERDADEIRA Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

 

 c) o direito de representação é do ofendido, salvo nos crimes patrimoniais, que passa também ao cônjuge.

FALSA -   Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (não consta cônjuge...)

 

 d) o direito de representação deve ser exercido pela FUNAI, quando o ofendido é indígena.

FALSA - não consta essa atribuição

 

 e) a representação será retratável até a publicação da sentença.

FALSA - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

 

bons estudos

*corrigido, obrigado Suzanne LL

Com relação à representação penal, temos que lembrar sempre da Teoria Civil da Actio Nata...

Conta do conhecimento, e não do fato!

Abraços

Qto a letra A , a passagem do CPP  que torna a alternativa errada é a seguinte:

 

 Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)

§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação o inquérito policial só é aberto quando se sabe da autoria do crime? Num crime de estupro em que a vítima não sabe quem é o agressor não há a instauração de inquérito policial? Se não há inquérito, a investigação criminal se da como? 

Guilherme Lima, devemos lembrar que o inquerito policial é um procedimento INVESTIGATÓRIO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e é DISPENSÁVEL, lembre que o juiz não se embasa no IP. 

Incondicionada = MP tem a OBRIGAÇÃO de mover um processo, por exemplo, homicídio, estupro de menor...

Condicionada = tem que haver manifestação, ou seja, tem que haver uma representação que é a pessoa autorizando o MP mover uma ação, por exemplo,furto você tem que fazer a representação, pois o MP não tem uma "bola de cristal'" para saber que furtaram seu bem. 

Porém para você fazer essa denúncia tem um tempo, perempção, passado esse tempo você não pode mais denuncia-ló.

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