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Q2317490 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.


A interpretação literal da legislação tributária é sempre a abordagem mais adequada na resolução de questões de direito tributário, uma vez que garante a segurança jurídica e evita a subjetividade na aplicação das normas.

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Para resolver a questão proposta, vamos analisar o enunciado e verificar a melhor forma de interpretá-lo.

Tema Jurídico: A questão trata da interpretação da legislação tributária, mais especificamente sobre a interpretação literal das normas.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) é a principal legislação que aborda a interpretação das normas tributárias. O artigo 111 do CTN destaca a necessidade de interpretação literal em casos específicos, como isenções e exclusões de crédito tributário.

Interpretação do Enunciado: A afirmação sugere que a interpretação literal é sempre a abordagem mais adequada para garantir segurança jurídica e evitar subjetividade.

Justificativa da Resposta:

A alternativa correta é a E (errado). A interpretação literal não é sempre a abordagem mais adequada para todas as questões de direito tributário. O artigo 111 do CTN menciona que a interpretação literal é exigida apenas em casos específicos, como isenções, anistias e exclusões de crédito tributário.

Em outras situações, pode ser necessário utilizar outros métodos de interpretação, como a interpretação sistemática ou teleológica, que consideram o contexto e a finalidade da norma. Portanto, afirmar que a interpretação literal é sempre a mais adequada é um equívoco.

Exemplo Prático: Imagine uma lei que isenta determinado produto de um imposto. Nesse caso, a interpretação literal é fundamental para evitar que a isenção seja aplicada a produtos não contemplados pela norma. No entanto, para outras questões, como a definição do sujeito passivo de uma obrigação tributária, pode ser necessário considerar a intenção do legislador e o contexto econômico-social.

Conclusão: A questão possui uma pegadinha ao afirmar que a interpretação literal é sempre a mais adequada. É importante lembrar que a interpretação deve ser adequada ao contexto e à norma específica.

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A interpretação literal da legislação tributária não caberá em todas as hipóteses legais, sendo possível, por exemplo, no rol do art.111 do CTN:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Em outras situações poderá haver outros métodos de interpretação, como a interpretação mais favorável ao acusado, em caso de dúvida:

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Ademais, é possível se utilizar dos métodos de integração nas lacunas da lei:

 Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

       I - a analogia;

       II - os princípios gerais de direito tributário;

       III - os princípios gerais de direito público;

       IV - a eqüidade.

ao meu ver, a assertiva é falsa. pois a banca utilizou (mais uma vez) a exceção como regra, a interpretação literal ocorrerá em hipóteses definidas em lei: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:legislação tributária que disponha sôbre:I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;II - outorga de isenção;III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

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