A interceptação de comunicações telefônicas pode ser realizada
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Para compreensão globalizada, observemos cada item:
a) Incorreto. É logo o início da Lei 9.296, em seu art. 2º, II. É necessário que não haja outro meio disponível.
b) Incorreto. O art. 1º da Lei demonstra que depende de ordem do juiz competente, não sendo possível que o Delegado resolva pela interceptação, sem representar o magistrado.
c) Correto. É o dizer do art. 5º da Lei, que prevê os 15 dias mencionados e sua renovação quando for indispensável.
d) Incorreto. É a jurisprudência do STJ, no INFO 583. À época da prova tal conhecimento estava muito recente. No presente momento, dez./2019, alerto que esse tema foi exigido repetidas vezes nas mais diversas etapas de concurso.
Observação: o acesso aos aplicativos são permitidos se o próprio acusado permitir, ou se tiver autorização judicial. No mais, provas decorrentes das transcrições, com acesso sem autorização, serão nulas, motivo pelo qual não poderão embasar eventual processo. Tal postura fere a intimidade e/ou a vida privada da pessoa presa (art. 5º, X, CF).
e) Incorreto. O item possibilita a interceptação para o crime de ameça, mas a lei só defere para crimes apenados com reclusão, conforme se verifica no art. 2º, III. Ameaça é punida com detenção - vide art. 147, CP.
Resposta: ITEM C
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Comentários
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A) ERRADA. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
Subsidiariedade da interceptação telefônica. "A interceptação tem que ser o único meio de prova disponível para a investigação de determinado delito." (HABIB, Gabriel. Leis Penais Especiais. 2017)
B) ERRADA. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.; Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal
A interceptação telefônica depende de ordem do juiz competente. Assim, o delegado não pode decidir pela interceptação, devendo representar ao juiz.
C) CERTA. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
STJ - Informativo 491 : "A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensável..."
D) ERRADA. STJ - Informativo 583: "Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante."
E) ERRADA. Crime de ameaça tem pena de detenção (art. 147, CP). A Lei 9296/96 só permite a interceptação telefônica em crime apenado com reclusão (2°, III)
Vale ressaltar que a C não trouxe a quantidade de renovações
Se restringisse, estaria errada
Abraços
O termo " só pode" leva a ideia de restrição, acredito que a C está errada, deveria ser anulada.
A restrição está na justificativa, e não na quantidade de prorrogações, Daniela.
A questão tá boa.
Errei porque me pareceu que a redação dá a entender que a renovação necessariamente teria que ser por outros 15 dias!
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