Julgue o item que se segue.A Administração Tributária tem a ...

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Q2317493 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.


A Administração Tributária tem a prerrogativa de revisar, a qualquer tempo, os atos que resultem em créditos tributários, inclusive aqueles já definitivamente constituídos, com a finalidade de verificar a ocorrência de fatos geradores não declarados ou declarados de forma inexata, incompleta ou omitida. 

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Gabarito apontado pela banca: Certo.

Mas....revisar "a qualquer tempo"? E a decadência e prescrição?

O art. 145, III, CTN, dispõe:

Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

Já o § único do art. 149, dispõe:

Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Por sua vez, os art. 150, §4º, e 173, estabelecem os prazos de decadência para constituição do crédito tributário.

Concordo inteiramente, por três motivos fundamentais.

Primeiro, não há essa previsão na legislação ou na jurisprudência.

Segundo, a assertiva conflita com o art. 149, parágrafo único do CTN: “a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública”.

Terceiro, a assertiva não leva em consideração a existência da decadência e da prescrição, dois institutos que são, justamente, causa de extinção do crédito tributário (art. 156, I, do CTN), o que viola a segurança jurídica.

Logo, entendo que questão deve ser anulada.

não é o caso de anular.... mas de corrigir o gabarito.... em outras provas já vi questões semelhantes em que o erro da questão era justamente o "a qualquer tempo"

Questão não leva em conta o prazo prescricional.

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