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Q2317493 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.


A Administração Tributária tem a prerrogativa de revisar, a qualquer tempo, os atos que resultem em créditos tributários, inclusive aqueles já definitivamente constituídos, com a finalidade de verificar a ocorrência de fatos geradores não declarados ou declarados de forma inexata, incompleta ou omitida. 

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da prerrogativa da Administração Tributária de revisar atos relacionados a créditos tributários, mesmo aqueles já constituídos. Isso está relacionado ao poder-dever do Fisco de garantir a correta apuração e cobrança dos tributos.

Legislação Aplicável: A competência da Administração Tributária para revisar créditos tributários está prevista no artigo 149 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo autoriza a revisão do lançamento tributário em casos de erro de fato ou de direito, entre outras situações.

Explicação do Tema Central: A questão aborda o poder da Administração Tributária de revisar lançamentos para garantir que todos os fatos geradores de tributos tenham sido corretamente declarados. Isso inclui a identificação de omissões ou declarações inexatas que possam ter gerado créditos tributários menores do que o devido.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa declare um imposto de renda com base em um lucro apurado incorretamente. A Administração Tributária, ao revisar os documentos, descobre que a empresa omitiu uma parte significativa de suas receitas. Nesse caso, o Fisco pode revisar o lançamento para corrigir o valor do tributo devido.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): A alternativa está correta porque a Administração Tributária tem, de fato, a prerrogativa de revisar atos que geraram créditos tributários para assegurar que todos os fatos geradores tenham sido corretamente declarados, mesmo que já estejam constituídos definitivamente. Isso é essencial para a justiça fiscal e para a correta arrecadação dos tributos.

Considerações Finais: Não há alternativas incorretas, pois é uma questão de "Certo ou Errado". Contudo, é importante ressaltar que a revisão do crédito tributário pode ser feita a qualquer tempo, desde que respeitados os prazos prescricionais previstos na legislação.

Dica para Evitar Pegadinhas: Uma possível armadilha poderia ser assumir que a revisão só pode ocorrer dentro de um prazo curto ou não após a constituição definitiva. Lembre-se de que o direito de revisar existe enquanto não houver prescrição.

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Comentários

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Gabarito apontado pela banca: Certo.

Mas....revisar "a qualquer tempo"? E a decadência e prescrição?

O art. 145, III, CTN, dispõe:

Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

Já o § único do art. 149, dispõe:

Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Por sua vez, os art. 150, §4º, e 173, estabelecem os prazos de decadência para constituição do crédito tributário.

Concordo inteiramente, por três motivos fundamentais.

Primeiro, não há essa previsão na legislação ou na jurisprudência.

Segundo, a assertiva conflita com o art. 149, parágrafo único do CTN: “a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública”.

Terceiro, a assertiva não leva em consideração a existência da decadência e da prescrição, dois institutos que são, justamente, causa de extinção do crédito tributário (art. 156, I, do CTN), o que viola a segurança jurídica.

Logo, entendo que questão deve ser anulada.

não é o caso de anular.... mas de corrigir o gabarito.... em outras provas já vi questões semelhantes em que o erro da questão era justamente o "a qualquer tempo"

Questão não leva em conta o prazo prescricional.

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