De acordo com a CRFB/88, no que se refere a organização do ...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada à organização do Estado. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 33, § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 32 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 33, § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Gabarito do professor: letra a.
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Comentários
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Letra "A"
Art. 33.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
Bons estudos!
A- Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
CORRETO - Como já comentado e apontado o art 33 no comentário anterior!
B - O Distrito Federal, autorizada (não!) sua divisão em Municípios, reger-se- á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art 32 é exatamente assim, só muda que é VEDADA sua divisão em municípios!
C- As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, dispensada manifestação do Tribunal de Contas da União vez que não integrantes da Federação.
Art 33 diz que é NECESSÁRIO o parecer prévio do TCU
D- Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas apenas aos Municípios.
Art 32 parágrao 1º diz que são atribuídas as competências legislativas reservada aos ESTADOS.
Territorialmente,
Leandro Del Santo.
Correta A
erro da B- o DF nao pode ser dividido em municipio.
erro C- caso tenha um territorio as contas serao feitas pelo TCU submetidas ao congresso
erro D- DF por ser hibrido tem competencias do municipio e do estado
Letra A é o item correto!
Os territórios podem SIM ser divididos em municípios, pois a Constituição Federal prevê essa possibilidade em seu artigo 33, §1º: "Os territórios poderão ser divididos em municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste título."
A vedação constitucional a divisão em municípios é extensível apenas ao Distrito Federal, conforme estabelece o art. 32, caput da Constituição: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição." Ademais, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, e não somente de Municípios.
O item D não está incorreto. Fico indignada com bancas que querem fazer uma pegadinha e nem mesmo sabem como tornar uma assertiva falsa! Reparem, uma coisa é dizer "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas apenas aos Municípios", outra diferente, é dizer "Ao Distrito Federal são atribuídas apenas as competências legislativas reservadas aos Municípios". A ordem da palavra "apenas" muda tudo! As competências reservadas apenas aos municípios SÃO SIM atribuídas ao DF, assim como as competências reservadas apenas aos Estados. A assertiva D, conforme foi construída, não se tornou excludente, como queria a banca. Questão, desculpem-me dizer, medíocre, que sequer conseguiu cobrar a literalidade da lei.
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