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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418327 Direito Constitucional
Assinale a afirmativa INCORRETA:
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A) Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha. x Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

B) Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida.Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA x Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

C) No que tange à distribuição de competências, pode ser Federalismo Centrípeto: se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira x Federalismo Centrífugo: se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana. 

No que tange à formação da federação, pode ser Federalismo Centrípeto: se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana x Federalismo Centrífugo: se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

D) Federalismo atípico ou de segundo grau (ou, ainda, de terceiro grau): A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal). O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado). 

Obs retirada do site "Advogados Públicos": "Com efeito, Bernardo Gonçalves Fernandes fala em “federalismo de duplo grau, que é explicitado a partir de uma estrutura tríplice”(páginas 581-582); Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que “em razão desse desdobramento, entre três ordens, ensina-nos a doutrina que, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.”

Fontes: http://leandroconstitucional.blogspot.com.br/2011_04_19_archive.html + http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=492 + http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

Sorte!

CENTRÍFUGO- Para fora, do centro para períferia.

CENTRÍPETO- Sai da periferia

No federalismo dual, os entes federados atuam em esferas distintas, de forma independente, não havendo cooperação.

O federalismo dual é caracterizado por uma rígida separação de competências entre o ente central (união) e os entes regionais (estados-membros).

a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

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