Julgue o item que se segue.O fato gerador da obrigação tribu...
Julgue o item que se segue.
O fato gerador da obrigação tributária é o evento definido
em lei como capaz de gerar a obrigação de pagar um
tributo. Esse evento deve ser descrito de forma precisa na
legislação tributária para que a obrigação seja válida e
exigível.
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Gabarito: Certo.
CAPÍTULO II
Fato Gerador
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Fato gerador da obrigação tributária é o evento definido em lei que gera a obrigação de pagar um tributo. Esse evento deve ser descrito de forma precisa e detalhada na legislação tributária para que a obrigação seja válida e exigível.
O fato gerador é o elemento fundamental para a caracterização da obrigação tributária. Ele define a situação concreta que faz surgir a obrigação de pagar o tributo. Por exemplo, o fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser a obtenção de rendimentos por parte do contribuinte, enquanto o fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser a realização de uma operação de circulação de mercadorias.
É importante que a descrição do fato gerador na legislação tributária seja clara, precisa e não deixe margem para interpretações dúbias, garantindo assim a segurança jurídica e a correta aplicação das normas tributárias.
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