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Q2317496 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.


O fato gerador da obrigação tributária é o evento definido em lei como capaz de gerar a obrigação de pagar um tributo. Esse evento deve ser descrito de forma precisa na legislação tributária para que a obrigação seja válida e exigível. 

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Tema da Questão: Obrigação Tributária - Fato Gerador

O item a ser julgado aborda o conceito de fato gerador na obrigação tributária. Esse é um tema essencial no direito tributário, pois refere-se ao evento ou situação específica que, conforme definido pela lei, origina a obrigação de pagar um tributo.

Legislação Aplicável: O conceito de fato gerador está fundamentado no Art. 114 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o fato gerador como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Explicação do Tema: Para que uma obrigação tributária seja considerada válida e exigível, é imprescindível que o fato gerador esteja precisamente descrito na legislação tributária. Isso garante a segurança jurídica e a previsibilidade para os contribuintes, assegurando que eles saibam exatamente quando e em que circunstâncias estão obrigados a pagar um tributo.

Exemplo Prático: Imagine que a lei define o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) como a posse de um imóvel em área urbana no dia 1º de janeiro de cada ano. Se você possui um imóvel nessa data, a obrigação de pagar o IPTU é gerada.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque o enunciado descreve precisamente o que é o fato gerador: um evento definido em lei que origina a obrigação tributária. A precisão na descrição legal desse evento é fundamental para a validade e exigibilidade da obrigação.

Por que a Alternativa "E - errado" está Incorreta: Se a legislação não descrevesse com precisão o fato gerador, estaríamos diante de uma insegurança jurídica, onde o contribuinte não teria clareza sobre suas obrigações. Portanto, a falta de precisão tornaria a obrigação inválida ou inexigível, o que contraria o princípio da legalidade tributária.

Em questões como esta, é importante lembrar que o direito tributário depende fortemente de descrições legais precisas para garantir a justiça e a legalidade na cobrança de tributos.

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Gabarito: Certo.

CAPÍTULO II

Fato Gerador

       Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

       Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

         Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

       I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

       II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.

        Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

       Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

       I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

       II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

       Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

       I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

       II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Fato gerador da obrigação tributária é o evento definido em lei que gera a obrigação de pagar um tributo. Esse evento deve ser descrito de forma precisa e detalhada na legislação tributária para que a obrigação seja válida e exigível.

O fato gerador é o elemento fundamental para a caracterização da obrigação tributária. Ele define a situação concreta que faz surgir a obrigação de pagar o tributo. Por exemplo, o fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser a obtenção de rendimentos por parte do contribuinte, enquanto o fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser a realização de uma operação de circulação de mercadorias.

É importante que a descrição do fato gerador na legislação tributária seja clara, precisa e não deixe margem para interpretações dúbias, garantindo assim a segurança jurídica e a correta aplicação das normas tributárias.

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